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Sessão de 22 de Novembro de 1923
antecessor, a Associação doa Armadores reclamava contra o deferimento dêsse pedido, alegando várias razões. Porque o assunto pendia pela pasta da Marinha, eu pedi ao meu colega que me dissesse o que se oferecesse sôbre o pedido e reclamação. Mandada ouvir a Entidade competente, foi de parecer que havia razão para negar os fretamentos, desde que se cumprissem as disposições das leis em vigor.
O Sr. Ministro da Marinha concordou com êsse parecer, e eu deferi os fretamentos, deixando a uma comissão própria o encargo de fixar as condições vantajosas em que isto devia ser feito, tendo em vista que êsse fretamento não podia durar por muito tempo, atento o propósito do Govêrno em trazer à Câmara uma proposta no sentido da liquidação definitiva.
Creio que o Sr. Carlos Pereira, meu ilustre amigo, que hoje me pediu esclarecimentos, não deixará de estar satisfeito, porque a um Ministro que se encontra no Poder há quatro dias não pode muito legitimamente pedir-se mais.
Recebi só hoje a comunicação, de que o Sr. Carlos Pereira tinha enviado para a Mesa uma nota de interpelação, em que preguntava, porque, em suma, era uma pregunta, qual o pensamento do Govêrno no que respeita à liquidação da frota.
De que eu pensava bem, julgando que de facto essa interpelação se resumia numa pregunta que S. Ex.ª desejava fazer, vê-se das palavras que S. Ex.ª há pouco acabou de proferir, e agora aproveito a ocasião para dizer qual é o meu pensamento. Do facto tinha tenção, como faço agora, de me declarar já hoje habilitado a responder a essa interpelação e de responder à pregunta que S. Ex.ª formulou.
Como a Câmara sabe, na lei que se votou estabelecia-se em primeiro lugar um prazo de seis meses para a liquidação de tudo quanto diz respeito aos Transportes Marítimos, e por outro lado o artigo 12.º estabelecia que os navios que não tivessem sido adjudicados, em virtude dos vários concursos, só podiam ser vendidos em hasta pública.
Tenho dúvida, em primeiro lugar, sôbre se ainda deve considerar-se em vigor essa lei.
Tenho dúvida, em segundo lugar, se esta disposição legal permite fazer a venda dos navios nos termos previstos nesse artigo, visto que não houve nenhum concurso e não houve adjudicação.
Portanto não há navios que restem, porque há todos os navios, e só se pode chamar resto a uma cousa a que se tirou uma parte.
Não sei se é legítima esta minha interpretação, e nesse sentido enviei com urgência à Procuradoria Geral da República uma consulta. Se a procuradoria Geral da República estiver de acôrdo comigo nesta maneira de pensar, submeterei à apreciação da Câmara a proposta de lei, a que a declaração ministerial se refere, que vem a ser a própria disposição do artigo 12.º, ou seja a autorização para a venda em praça pública de quási todos os navios da frota, embora com as restrições estabelecidas nesse mesmo artigo, entre as quais aquelas que consignam que não podem os navios ser vendidos para o estrangeiro.
Não se devem pôr os navio em hasta pública sem essa restricção. O meu propósito é êste.
Se a Procuradoria Geral da República disser, como espero, que estou na boa interpretação do texto legal, tenciono efectivamente apresentar à Câmara uma proposta de lei que tenho já elaborada, e que se resume à própria disposição que foi já aprovada, e que consta da própria lei e que tenho dúvida de aplicar ao caso, por não ter havido nenhum concurso.
Creio que satisfaço o Sr. Carlos Pereira.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Nuno Simões: — O Sr. Ministro do Comércio entendeu, em resposta, ao Sr. Carlos Pereira que devia alheiar de si toda a responsabilidade que lhe cabe na greve marítima, que é mais grave o ampla do que pareço, pois afecta toda a economia nacional, pois que afecta também, de uma maneira espantosa, a carestia da vida. A própria solução que o Sr. Ministro pretende dar à questão dos Transportes Marítimos é prejudicada pela continuação da greve, pois ninguém vai com-