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Diário da Câmara dos Deputados
conhecido em Portugal, e o Sr. Ministro das Finanças no sou relatório referindo-se ao sistema tributário na sua remodelação, não sabe que não chega a ter um século na nossa vida tributária.
Eu queria que só lançasse um imposto de repartição na importância de 24:000 contos, distribuindo por três anos, multiplicando a respectiva soma por um coeficiente correspondente à carestia da vida e que vigorasse em Portugal.
Pausa.
Sr. Presidente: eu creio que o Regimento obriga o Sr. Ministro das Finanças a prestar atenção às minhas considerações.
Pausa.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª dirige-se à Presidência.
O Orador: — Sr. Presidente: eu, pela base 5.ª e pelas relações entro o Banco. de Portugal e o Govêrno, propunha-me a receber adiantadamente essa importância sem aumento da circulação fiduciária.
Sr. Presidente: eu entendo que chegou o momento de fazer contribuir as pessoas que tem realmente por onde pagar.
Entendo que é a ocasião dos grandes senhores da terra, da industria o do alto comércio, em suma, de todos aqueles que têm grandes proventos, contribuírem para o Estado com aquilo com que devem contribuir.
Eu propunha um imposto do repartição destinado principalmente aos indivíduos mais ricos.
Eu desejava que o Banco de Portugal antecipasse ao Poder Executivo o produto dêsse imposto.
Era uma situação provisória, que se liquidava ao fim do alguns meses, e que modificava a má situação do Estado, que era má, e modificava-a sem aumento de circulação fiduciária.
Sr. Presidente: vou agora analisar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, que teve a ousadia tremenda de vir trazer a esta Câmara, e nesta hora tremenda também, uma proposta pedindo o aumento da circulação fiduciária de 450:000 contos.
Quero lembrar à Câmara que nunca nos anais parlamentares constou que um Ministro das Finanças da Monarquia ou da República apresentasse uma proposta de aumento de circulação fiduciária sem dizer a quanto monta êsse aumento.
É a primeira vez que tal se faz.
Nem na crise de 1890, nem durante a guerra, nunca se fez esta cousa verdadeiramente inédita na história da administração pública.
A proposta que o Sr. Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento é, de certo modo, uma charada a prémio.
Efectivamente é preciso ter paciência, é preciso ter um grande hábito de lidar com números, é preciso ter um profundo conhecimento da questão para se saber quanto é que S. Ex.ª pretende arrancar ao Parlamento de nova circulação fiduciária.
Disse ontem, e muito bem, o Sr. Ministro das Finanças que as palavras da sua proposta tinham sido pesadas cautelosamente.
S. Ex.ª pretende o seguinte: dar como ilegal a emissão feita à sombra da convenção de 29 de Dezembro.
Depois, numa base a seguir, S. Ex.ª pede para que a circulação fiduciária actual seja acrescida dos débitos do Estado ao Banco de Portugal e das notas emitidas nos termos da referida convenção.
Depois S. Ex.ª deseja realizar aquela operação da prata, contra a qual tanto se insurgiu, dirigindo-mo as mais levianas acusações.
Ora os dezassete mil e tantos contos de prata que existem no Banco de Portugal devem valer hoje qualquer cousa como 1. 350:000 £.
Ao câmbio do dia de hoje — libra-cheque a 118$ — essa importância atinge a soma do 159:000 contos.
Deduzidos os 14:000 que o Estado tem de dar ao Banco, verifica-se que a conversão da prata pode dar ao Estado 145:000 contos.
Juntando êsses 145:000 contos aos 249:000 de que já me ocupei, terá o Estado à sua disposição 394:723 contos.
São, portanto, 394:723 contos de circulação fiduciária que o Sr. Ministro das Finanças vem pedir ao Parlamento.
A esta combinação, que podemos classificar de diabólica, podemos acrescentar o seguinte: pela base 1.ª consegue o Sr. Ministro das Finanças libertar as cambiais que hoje estão representadas nos