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Sessão de 22 de Novembro de 1923
realizando assim uma receita extraordinária do cêrca de 30:000 centos.
S. Ex.ª contou com a desvalorização da moeda só para mostrar agravada a situação orçamental, mas S. Ex.ª devia saber que a desvalorização da moeda tem uma contra-partida nas receitas, visto que aquelas que são cobradas por meio de taxas ad valorem são aumentadas com essa desvalorização, e isso dá-se com os impostos de sêlo, do aplicação de capitais e outros que, como já disse se cobram por meio de taxas ad valorem.
S. Ex.ª esqueceu-se do cobro que tem na Casa da Moeda, do qual pode dispor solicitando uma autorização do Parlamento.
S. Ex.ª esquece também os 40:000 contos que pode realizar pela cunhagem de moeda nos termos da lei n.º 1:234.
Sr. Presidente: nesta ordem de ideas, o deficit não é representado pelos 400:000 contos que S. Ex.ª traz no seu relatório, mas deve estar muito mais em harmonia com o número que eu trouxe a esta Câmara do 1:000 contos diários, não podendo, em caso algum, êste número ser excedido.
Mas não me cabe a mim apresentar soluções. As soluções para resolver a situação do Estado devem pertencer ao Poder Executivo; em todo o caso hei-de dizer isto bojo, amanhã, hei-de dizê-lo sempre porque há muitos outros recursos antes de lançar mão do aumento da circulação fiduciária não só para fazer face à difícil situação orçamental como para fazer face à situação da tesouraria também difícil.
O recurso à circulação fiduciária é mesquinho para tam alta competência. O recurso à circulação fiduciária desmente absolutamente as chamadas altas qualidades do estadista que está à frente da pasta das Finanças.
Sr. Presidente: pelo que respeita a soluções orçamentais, pode S. Ex.ª lançar novos impostos, pode activar a discussão do imposto do sêlo, das contribuições do registo; poderia S. Ex.ª orientar a sua política fiscal para os grandes lucros dos grandes empregos comerciais o industriais; podia S. Ex.ª orientar a sua acção fiscal para os fabulosos lucros da alta banca, como fiz nas minhas propostas de finanças, em que procurava obter receita sem os excessos propostos pelo Sr. Cunha Leal nas suas medidas de 1921, realizando recurso numa comparticipação de lucros não só das grandes emprêsas, quando êsses lucros excedessem um certo limite, mas da alta banca.
Sr. Presidente: a hora das dificuldades deve ser para todos.
Não pode ser, seria indigno, seria cousa para nos revoltarmos, ver uma política fiscal orientada no aumento da circulação fiduciária que é cora o quem diz no pior de todos os impostos lançados sôbre a maioria do país, lançado sôbre os indivíduos mais pobres e mais necessitados da população portuguesa.
Pelo que respeita à situação do tesouraria, é evidente que S. Ex.ª tem muitas soluções, soluções que se traduzem por antecipação do impostos, por antecipação de receitas dos tabacos até o fim do seu respectivo contrato; emfim, pelos títulos, que, como já disse, estão por colocar e ainda por outras soluções que não me cabe a mim anunciar, exactamente porque não tenho neste momento as responsabilidades da pasta das Finanças.
Sr. Presidente: termino as minhas Considerações mandando para a Mesa um projecto de lei, pelo qual pretendo habilitar o Govêrno com os meios precisos para legalizar a sua situação com o Banco do Portugal, e que representa, como disse, mais do que vim pedir ao Parlamento ainda não há muito tempo, o que por S. Ex.ª foi combatido pela maneira de todos conhecida.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: prometi há dias mandar tirar uma cópia do processo das chamadas 400:000 libras, a fim de ficar à disposição do todos os Srs. Deputados, mas reflecti que o processo é muito extenso, que demoraria muito tempo a copiar, e, para satisfazer a curiosidade de todos aqueles que queriam conhecer o assunto nos seus detalhes, vou enviar o original para a Mesa, pedindo no emtanto, o máximo cuidado a quem o consultar, não vá porventura perder-se qualquer das partes dêsse processo.