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Diário da Câmara dos Deputados
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim do Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Júlio Henrique de Abreu.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Maximino do Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
PRIMEIRA PARTE
Pelas 15 horas e 20 minutos, com a presença de 47 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente, aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Oficio
Da Sociedade Histórica da Restauração de Portugal, convidando a Câmara dos Deputados a assistir à sessão solene que se realiza no dia 1 de Dezembro, pelas 15 horas, na Câmara Municipal.
Para a Secretaria.
Telegrama
Da Associação Comercial da Beira, protestando contra a lei do sêlo.
Para a Secretaria.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: no outro dia fiz um requerimento para ser promulgada como lei uma proposta respeitante aos militares mortos na guerra.
O artigo 32.º da Constituïção diz:
«Artigo 32.º O projecto de lei aprovado numa das Câmaras será enviado à outra, que sôbre elo deverá pronunciar-se o mais tardar na sessão legislativa seguinte àquela em que tenha sido aprovado. Em caso do falta será promulgado o texto aprovado pela Câmara que iniciou o projecto. «
A Constituïção não diz mais nada. Parece-me que ora a própria secretaria do Congresso que devia enviar o projecto para a Presidência da República; mas vejo que por deliberação da Mesa é dado o envio dêsse projecto para a Presidência da República:
Eu desejaria que V. Ex.ª me informasse qual o motivo dêste despacho.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está nada regulamentado nesse sentido; mas o artigo 29.º diz o seguinte:
«Artigo 29.º O projecto de lei adoptado numa das Câmaras será submetido à outra; e, se esta o aprovar, enviá-lo há ao Presidente da República para que o promulgue como lei. «
Neste caso deve ser o Senado quem envia o projecto à Presidência da República.
O Sr António Maia: — Nessa conformidade, eu entendo que, tendo sido desta Câmara a iniciativa dêsse projecto, deve ser esta Câmara quem o envie à Presidência da República.
Não concordo com o despacho da Mesa.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Vidal: — Mando para a Mesa um projecto que estabelece duas épocas do exames à Faculdade de Di-