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Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
reito, a exemplo do que se faz com outros cursos secundários.
Peço a urgência e a dispensa do Regimento para o meu projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu desejaria saber se esto projecto prejudica os que já estão dados para ordem do dia?
O Sr. Alberto Vidal: — Não desejo prejudicar os projectos que já estão dados para ordem do dia; desejo apenas que o meu projecto entre em discussão depois dêsses.
Foi aprovado.
O Sr. Meireles Barriga: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 267.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e interino do Trabalho (Pedro Pita): — Sr. Presidente envio para a Mesa uma proposta de lei para liquidação dos Transportes Marítimos do Estado.
Houve dúvidas sôbre a interpretação da lei n.º 1:346; e eu, consultando a Procuradoria Geral da Republica que foi também da minha opinião, trago agora a solução desta questão.
É necessário que diga que no momento, em que apresento esta proposta de lei, o encargo que o Estado tem tido com os navios dos Transportes Marítimos é verdadeiramente formidável.
Basta que se conheça que, no período decorrido de Outubro de 1922 a 30 de Setembro de 1923, êsses serviços deram ao Estado um prejuízo de 6:240 contos.
Sensação.
Uma voz: — E parados no Tejo!
O Orador: — Devo esclarecer que alguns dêsses navios têm sido fretados e hão produzido algum rendimento; mas, porque a maior parte dêsses navios não estão classificados, as companhias de seguros não tem querido segurar êsses navios.
São os Transportes Marítimos que seguram os vapores.
O resultado é que tendo o fretamento de alguns dos navios produzido uma receita de 4:760 e tantos contos, a despesa que com êsses navios o Estado tem tido necessidade de ter, foi do 4:587. 000$04.
Quere dizer: deram apenas um lucro, se se pode chamar lucro a isso, de 170 contos.
Há vapores que estão em estado verdadeiramente desgraçado.
Há necessidade absoluta de no mais rápido período do tempo proceder-se à liquidação dêsses navios.
Tenho hoje a opinião, depois do exame a que procedi, de que não anda muito longe da verdade a comissão liquidatária que propus ao Govêrno fazer-se a liquidação dos Transportes Marítimos, afirmando que era absolutamente necessário que o Estado vendesse os vapores, embora por um tal preço que mais parecesse tê-los dado.
Não foi só no País que tivemos ensejo de verificar o que se verificou, a respeito dos Transportes Marítimos. Apropria América teve de experimentar as consequências dessa administração, o por isso teve de vender os navios.
Na França a comissão oficial propôs ao Govêrno a venda dos navios.
É por isso que peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se concede a urgência a esta proposta de lei; e peço à comissão respectiva que dê, com a urgência que lhe fôr possível, o seu parecer.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo e dirigindo-se ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, e interino do trabalho): — V. Ex.ª pode dizer-me o que é feito do recheio do vapor Pôrto que fez a viagem presidencial ao Brasil?
Consta-me que as pratas estão desaparecendo.
O Orador: — Aproveito o ensejo para apresentar à Câmara uma outra proposta de lei pela pasta do Trabalho que interinamente ocupo.
Anima-me o propósito de dotar os serviços a meu cargo com os melhoramentos que me sejam possíveis.
Criaram-se tribunais especiais para julgamento de assuntos de natureza especial.
Não afirmo que fôsse má a criação de determinados tribunais; mas tenho de re-