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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Ginestal Machado): — Respondendo ao ilustre Deputado Sr. António Correia, declaro que todas as autoridades já têm as instruções precisas acêrca dos intuitos do Govêrno, para que se mantenha a ordem e para que se garanta a todos o uso legítimo das liberdades que a Constituïção consigna. E uma delas e a mais respeitável, é a liberdade religiosa.
Estou, pois, certo de que a autoridade nessa circunscrição onde se passou o caso a que o ilustre Deputado se referiu, não deixará de proceder por maneira a dar satisfação aos desejos aqui expressos por S. Ex.ª o que são os da maioria do País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
Discussão na especialidade da proposta n.º 617-F
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovada.
São concedidas as seguintes licenças:
Pedidos de licença
Do Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, 30 dias.
Do Sr. Deputado João de Sousa Uva, 15 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Seguidamente foi lido na Mesa e aprovado o artigo 1.º da proposta ministerial.
Entra em discussão o artigo 2.º
O Sr. Vitorino Guimarães: — De harmonia com as considerações já feitas, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta do emenda:
Proposta
«Proponho que no artigo 2.º da proposta de lei, que autoriza o Govêrno a celebrar um novo contrato com o Banco de Portugal, seja substuída a palavra «renovar» pela palavra «manter». — Vitorino Guimarães.
Já tive ensejo de dizer os motivos que me levam a assim proceder.
De ficar a palavra «renovar» que eu substituo pela palavra «manter», resultaria um aumento de circulação sem qualquer contrapartida.
Excluída na base 1.ª a parte relativa à convenção de 22 de Dezembro, quere parecer-me que as autorizações pedidas nas bases 1.ª e 2.ª são bastantes, actualmente, para as necessidades do Tesouro.
Sendo a base 1.ª destinada a regularizar, por assim dizer, todos os fundos que o Banco de Portugal tenha adiantado ao Estado, sucederia, uma vez que se aceitasse o princípio de renovar a concessão, contar-se, além das quantias emprestadas, o valor em escudos de todas as verbas de exportação que à data de 15 de Janeiro estavam entregues no Banco e que ainda não tenham sido restituídas à praça.
Entendo, pois, que há toda a vantagem em ser aprovada a minha proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — A Câmara já conhece qual era o objectivo da minha proposta e também já conhece o alcance da proposta do Sr. Vitorino Guimarães.
Nestas condições, não há que fazer novos comentários.
Portanto eu apenas quero, agora, notar uma diferença de pontos de vista que considero fundamental.
Essa diferença está no seguinte:
Eu julgo que aprovado o artigo 2.º da proposta que apresentei, não teríamos, se se fizesse um esfôrço fiscal, necessidade de recorrer a novos aumentos de circulação fiduciária; e achava mais vantagem fazer-se de uma só vez o que, possivelmente, se terá de fazer por duas vezes, seja com êste ou outro Govêrno no Poder.
O Sr. Vitorino Guimarães entende, porém, que é bastante recurso, para o Estado viver, o que consta da sua proposta de emenda.
Uma vez que esta seja aprovada, eu lembrarei então a necessidade que haverá em se discutirem urgentemente as propostas de redução de despesa e aumento de receita, para o efeito de não termos de recorrer a novos aumentos de circulação.