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Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
A Câmara aprovando a proposta do Sr. Vitorino Guimarães tem o dever patriótico do não esquecer as propostas que tendem à compressão de despesas e bem assim às que visam a criação de receitas que ainda nesta semana apresentarei à Câmara.
Em minha opinião, a questão está esclarecida.
Peço, porém, à Câmara que pondere bem antes de votar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Com pasmo ouvi as palavras do Sr. Vitorino Guimarães; e com maior pasmo ainda ouvi as palavras do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Vitorino Guimarães entende que a convenção de 1922 não estava revogada; e o Sr. Ministro das Finanças, como Govêrno, tem sustentado que a convenção de 1922 estava revogada.
Há, portanto, dois critérios: um do Sr. Vitorino Guimarães e outro do Sr. Ministro das Finanças com o qual nós estamos de acôrdo.
Mas a questão tem êste aspecto: ou tem razão o Sr. Ministro quando diz que não está em vigor a convenção, ou tem razão o Sr. Vitorino Guimarães quando afirma o contrário.
Portanto, o Govêrno, que tem enveredado pelo caminho da legalidade, deve manter a boa doutrina.
Êste lado da Câmara dá o seu apoio a tudo quanto o Govêrno faça para resolver o problema nacional; mas se nós virmos o Govêrno a transigir com aqueles que fabricaram moeda falsa, não poderemos deixar de retirar-lhe o nosso apoio porque não estamos aqui para cumprir ordens do Partido Democrático.
Quanto à base 1.ª eu reservo-me para quando ela se discutir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Não mendigo o apoio de ninguém. Sujeito-me às indicações do Parlamento; e o apoio que me queiram dar há-de ser livremente, para que cada um assuma as responsabilidades da hora presente.
Não tenho dúvidas acêrca da revogação da convenção de Dezembro do 1922.
Fazer convenções desta natureza seria, portanto, um acto legítimo da parte do Poder Executivo se êste não tivesse dúvidas sôbre a legitimidade dessas convenções. E porque as tinha, apressou-se o Govêrno a pedir ao Parlamento para o esclarecer sôbre se podia ou não fazer convenções análogas às de 29 de Dezembro de 1922. Eu limito-me, por isso, a lembrar ao Parlamento a conveniência de meditar sôbre as consequências que podem advir da adopção de qualquer dos dois critérios em oposição.
O Govêrno não faz questão fechada do seu ponto de vista. O seu desejo é apenas o de legalizar por qualquer forma uma situação de desprestígio quer para o Estado, quer para o Banco de Portugal.
Se o Parlamento der uma interpretação contrária ao espírito das leis fica ao Parlamento a responsabilidade do seu procedimento.
Quanto à atitude do Govêrno aceitando as resoluções da Câmara, não há nela a mais pequena subserviência. Quando se tratar doutros assuntos, o Govêrno saberá manter a sua posição.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: contrariamente ao que disse o Sr. Carvalho da Silva, eu não vejo nas palavras do Sr. Ministro das Finanças qualquer cousa que possa desmentir as suas primitivas declarações.
A questão está já posta claramente. O Partido Nacionalista não esmolou o Poder.
Apoiados.
Chamado por quem de direito a gerir os negócios públicos, e, desejando absolutamente viver dentro da lei, o Govêrno entendeu que o seu primeiro dever era expor ao Parlamento a situação aflitiva do Tesouro Público. O Sr. Ministro das Finanças declarou então que a sua opinião ora inteiramente conforme com o parecer da Procuradoria Geral da República. Essa opinião mantém-na S. Ex.ª neste momento, integralmente.
Mal andou, pois, o Sr. Carvalho da Silva em fazer as suas afirmações do há pouco; porque acima do critério do Ministro das Finanças está a vontade da Câmara, uma vez que ela tem a faculdade de interpretar as leis.