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Diário da Câmara dos Deputados
do em material para caminho de ferro e para serviço dos correios e telégrafos, que possamos atirar fora com qualquer cousa como 40:000 contos.
É necessário, portanto, que o Govêrno se julgue habilitado por V. Ex.ªs com os meios necessários para fazer face a essa situação, aliás os embaraços serão muito grandes.
Feitas estas considerações, só tenho a declarar que não posso deixar de dar a minha aprovação à proposta apresentada pelo Sr. António da Fonseca.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não há dúvida de que o argumento apresentado pelo Sr. António da Fonseca é de acoitar por toda a Câmara.
Decerto, estamos todos do acôrdo em que o Estado não perca a diferença entre os 43:000 contos e 78:000 contos, quere dizer que o Estado não perca os 43:000 contos já pagos pelo Govêrno alemão por conta das reparações.
Mas, Sr. Presidente parece-me que o Sr. Ministro das Finanças no pedido de autorização que trouxe à Câmara tem já a renovação do convenção de 22 de Dezembro e tem mais na base 2.ª 140:000 ou 150:000 contos de circulação fiduciária, devendo essas verbas dar o preciso para ocorrer a êsse encargo.
E tanto isto devo ser assim, que a proposta que está em discussão não é do Sr. Ministro das Finanças: — é um artigo novo apresentado pelo Sr. António da Fonseca.
Ora se S. Ex.ª reconhecesse indispensável essa medida teria decerto trazido um pedido maior do que aquele que trouxe.
Nestas condições, e porque sabemos o mal que para a economia do País e para o custo da vida é qualquer aumento da circulação fiduciária, não podemos concordar com o artigo novo em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que me surpreende a doutrina do artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. António da Fonseca.
Pelo acôrdo efectuado, nós não nos obrigámos a pagar as mercadorias: — é o Govêrno alemão quem paga aos fornecedores alemães essas mercadorias.
É nesta ordem do ideas que se tem estado a fornecer êsse material e tem sido nessas condições que já algum material chegou ao nosso País.
Parece-me, portanto, que há nisto uma precipitação da parte do Govêrno português, e que irá abrir um mau precedente, concordando com o pedido do Govêrno alemão de lhe enviar uma quantia equivalente ao valor do material que falta entregar.
Isso levaria o Govêrno alemão a só remeter material quando só lhe entregasse quantia correspondente.
Entendo portanto, que o artigo novo em discussão não deve ser votado pela Câmara.
Vamos estabelecer nova doutrina, que até hoje ainda não foi posta em prática em qualquer país, dando dinheiro ao Govêrno alemão, ainda que seja em percentagem menor que o valor da mercadoria.
Repito: aceder dessa forma, ao pedido do Govêrno alemão seria estabelecer um precedente que do futuro serviria do argumento para êle exigir também aos outros aliados o mesmo critério.
Não temos, portanto, o direito de estar a adiantar verbas; sejam quais forem, ao Govêrno alemão. Temos, sim, do esperai que o Govêrno alemão nos envie as mercadorias constantes do tratado de Versalhes.
Se é certo que o Govêrno pode argumentar da forma como fez o Sr. Ministro das Finanças, o que não é menos certo é que o Parlamento em presença da necessidade de economias rigorosas, não pode habilitar o Govêrno com verbas que neste momento seriam injustas.
O artigo novo do Sr. António Fonseca vai habilitar o Govêrno a um novo suprimento do 40:000 contos, quantia que podia ser reservada para outra cousa que apareça, com urgência, de um momento para o outro.
Eu nego o meu voto a êsse artigo novo, porque o julgo atentatório do bom procedimento do Govêrno para com a Alemanha em matéria do reparações.
O orador não reviu.