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Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
O Sr. Jorge Nunes (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: ou suponho que o assunto está do tal modo esclarecido que a Câmara já formou um juízo seguro acêrca do que tem a fazer.
Nestas condições, não havendo o propósito de protelar a discussão, não vejo necessidade de contrariar urna cousa tendente a abreviar a votação da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não estou habituado a fazer obstrucionismo, nem o farei, ao discutir esta proposta; todavia entendo que devo produzir nesta discussão, designadamente na especialidade, aquelas considerações que reputo oportunas e que podem melhorar a proposta do Govêrno.
Sr. Presidente: antes de começar pròpriamente a discutir a matéria do artigo em discussão, eu quero afirmar a V. Ex.ª e à Câmara o meu espanto pelas palavras pronunciadas há pouco pelo Sr. Ministro das Finanças quando S. Ex.ª, defendendo o artigo 2.º, disse que desejava que êle fôsse aprovado tal qual como está redigido, porque assim S. Ex.ª teria realmente maneira do realizar mais 60:000 contos de circulação fiduciária.
E S. Ex.ª acrescentou que, não lhe votando êsse artigo tal como está redigido, necessário se tornava um maior aumento da circulação fiduciária.
Eu não sei quantos anos terei ainda de vida pública; mas o que posso garantir é que todo o tempo em que continuar aqui no Parlamento e na política será por mim consagrado exclusiva o principalmente a discutir e a combater a política inflacionista que há do levar o País à mais miseranda das situações.
Sr. Presidente: estamos em presença da seguinte questão:
Estava ou não em vigor legalmente a convenção do Dezembro de 1922?
O que fez o Sr. Ministro das Finanças?
Foi preguntá-lo à Procuradoria Geral da República.
Sr. Presidente: salvo o devido respeito, devo afirmar que S. Ex.ª procedeu mal, visto que, pelo n.º 1.º do artigo 2.º da Constituïção, é ao Parlamento a quem compete interpretar as leis.
Para mim, não tenho dúvida em afirmar que ela estava legalmente em vigor, não só pelo artigo 8.º da lei n.º 1:424 e seu § 1.º, mas, principalmente, por virtude do § 2.º
Segando êsse parágrafo, ora instituído em fundo do maneio; e em cada semestre, o GovGrno era obrigado a vir ao Parlamento dizer o estado em que êsse fundo se encontrava.
Nunca tal se fez, do que lògicamente se conclui que o Parlamento interpretava esta lei, e consequentemente êste artigo, no sentido de que estava de pé a Convenção.
Sr. Presidente: em explicações dadas, já o Sr. Ministro; das Finanças confirmou as palavras que aqui proferi relativamente à modificação da Convenção, para obter um maior aumento de circulação fiduciária.
Portanto, a Convenção não era tam má ou tam boa, como S. Ex.ª dizia daquele lado da Câmara, por isso que pretende fazê-la reviver para obter mais alguns milhares de contos.
Quando ouvi o Sr. Ministro das Finanças, falar acêrca da Convenção, supus que S. Ex.ª traria, na sua bagagem alguma cousa melhor para a substituir. Julguei que S. Ex.ª iria enfrentar o problema, criando uma caixa de conversões, ou tomando qualquer outra medida, que justificasse os ataques de S. Ex.ª
Mas não S. Ex.ª trouxe uma proposta que modificando a Convenção, a faz ressuscitar, para arranjar mais alguns milhares de contos.
Sr. Presidente: ainda uma outra razão há para que a Convenção fôsse considerada de pé, por isso que, se assim não fôsse, nada obstava a que o Poder Executivo fizesse nova Convenção com o Banco, análoga à primeira.
Eram estas as considerações que tinha a fazer, não tirando ás conclusões que seria lícito tirar, as quais poriam em foco, a discordância entre as palavras e actos de Deputados da oposição com os do Ministros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para lembrar