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Diário da Câmara dos Deputados
à Câmara que o Sr. Ministro das Finanças pede ainda é pouco.
Todos sabem que, por virtude da reforma tributara, os impostos deviam ser lançados por anos económicos. Porém, os serviços andam de tal forma, que em Lisboa, por exemplo, a contribuição industrial referente ao primeiro semestre de 1922 não pode por emquanto ser cobrada, porque os conhecimentos ainda não estão feitos.
Nestas condições, quando alguém afirma que o Sr. Ministro das Finanças está habilitado a enfrentar a situação, eu. quero lembrar que S. Ex.ª não tem dinheiro para fazer face aos encargos.
Se assim falo, é porque desejo marcar a minha posição, e porque quero, como português e como republicano, ficar com a minha consciência tranquila.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e rejeitada a emenda apresentada pelo Sr. Vitorino Guimarães, ao artigo 2.º
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 47 Srs. Deputados e sentados 45, pelo que foi rejeitada.
Foi aprovado o artigo 2.º da proposta e entrou em discussão o artigo 3.º
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte artigo novo:
Proposta
Proponho que seja aprovado o seguinte artigo novo:
A Junta do Crédito Público, depois de cumprir o disposto no n.º 6.º do artigo 9.º do Regulamento de 8 de Outubro de 1900 e do artigo 23.º do decreto de 14 de Agosto de 1893, criará e emitirá os títulos de dívida pública do novo fundo de 6 1/2 por cento necessário a constituir a caução da operação a que respeitam as bases complementares desta lei.
Em 23 de Novembro de 1923. — O Ministro das Finanças, Cunha Leal.
Foi lido e admitido.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejo que o Sr. Ministro das Finanças me esclareça um ponto.
Desejava que me dissesse se a caução a que se refere o artigo novo é exclusivamente para suprimentos feitos pela nova circulação fiduciária.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) interrompendo: — Trata-se de legalizar suprimentos que se fizeram com os aumentos da circulação fiduciária que não estão autorizados, mas que aparecem nos balancetes do Banco de Portugal e dos que resultam da venda da prata.
O Orador: — Como S. Ex.ª só refere-as bases desta lei, desejava que ficasse consignado que não se trata de considerar como valores-ouro os novos títulos de 6 por cento.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) interrompendo: — Creio que o artigo está bem esclarecido: mas aceito qualquer emenda de esclarecimento que V. Ex.ª queira mandar para a Mesa para interêsse do Estado porque não estou aqui senão para defender os interêsses do País.
O Orador: — Entendo que era conveniente emendar a proposta, e dizer que é para os suprimentos a que se refere a base primeira.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) interrompendo: — Se V. Ex.ª analisar bem a minha proposta, vê que menciono os suprimentos que se referem à base primeira; mas, se V. Ex.ª quiser, aceito qualquer proposta para o artigo ficar sem dúvidas e ficar mais elástico, de modo a poder o Govêrno pagar as reparações que o Govêrno alemão exige.
Eu faço referência na proposta às duas bases, mas pode-se emendar, para que fique mais claro e fazer referência só à base primeira.
De um modo ou de outro, o que é necessário é que fique claro para que não haja qualquer dificuldade na vida do Estado.
O Orador: — Desde que o Sr. Ministro das Finanças tenciona apresentar bases