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Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
novas, parece-me que bastaria que o artigo novo apresentado por S. Ex.ª fôsse discutido e votado depois das bases que S. Ex.ª vai apresentar. Nesse sentido, mando para a Mesa o meu requerimento.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vou submeter à votação da Câmara o requerimento que acaba de ser feito pelo Sr. Carvalho da Silva para que o artigo novo apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças fique para ser discutido depois da votação das bases anexas à proposta.
Foi aprovado.
A requerimento do Sr. Velhinho Correia procede se à contraprova sendo novamente aprovada.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo:
A Câmara já está esclarecida — como de resto toda a gente — porque o assunto foi tratado no Parlamento como na imprensa.
O Govêrno tem que pagar até determinada data determinada quantia: ou perdemos, pelo facto de a não pagar, o direito a todo o material que encomendámos e que nos era dado por motivo das reparações de guerra.
Eu posso citar de uma forma aproximada alguns números das quantias relativas à importância dêsse material.
Quanto a material para caminhos de ferro, anda por 77:000 contos.
Àpartes.
Êste é o seu valor real.
Para que o Estado português tenha o direito de receber as encomendas feitas, será preciso que o Estado português, até muito breves dias, esteja habilitado a pagar uma quantia não inferior a trinta e tal mil contos.
Vê bem V. Ex.ª o prejuízo que adviria para o País de não se adquirir material, cujo valor é maior do que o dôbro.
Sr. Presidente: em vista das circunstâncias financeiras actuais, e pela descrição que fez o Sr. Ministro das Finanças e que outros ilustres financeiros têm feito da situação do Tesouro Público, não parece ser fácil que se encontro ràpidamente, dentro do curto prazo que ao Estado é dado para poder satisfazer integralmente a parte que tem de ser paga, não será fácil, repito, encontrarem-se as verbas necessárias para isso; e, como entendo que ninguém nesta Câmara tem desejo de que o Estado perca êsse material, vou mandar para a Mesa um artigo novo, pelo qual o Estado possa acordar com o Banco do Portugal um suprimento especial, exclusivamente destinado à parte em dívida das reparações alemãs, devendo êste suprimento ser amortizado indubitavelmente no próximo ano económico, para o que se inscreverão no Orçamento as quantias equivalentes a êsse suprimento.
Quere dizer: — faz-se por êste processo um simples adiantamento de alguns meses para o pagamento da parte em dívida das reparações.
Sr. Presidente: parece-me que o assunto é realmente importante para merecer a atenção da Câmara.
Nestes termos, mando para a Mesa um artigo novo concebido nos seguintes termos:
Artigo novo
Artigo O Govêrno acordará com o Banco de Portugal a concessão de um suprimento especial até a importância de 40:000 contos exclusivamente destinados ao pagamento da parto ainda em dívida do material encomendado pelos estabelecimentos do Estado, por conta das reparações alemãs, devendo a importância dêsse suprimento ser autorizada no decurso do ano económico de 1924-1925, para o que se inscreverá nos respectivos orçamentos a verba necessária. — António Fonseca.
Foi admitido.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: concordo com a proposta do Sr. António da Fonseca.
Realmente, ela corresponde a livrar o Estado português duma grave dificuldade.
É preciso até o dia 29 do corrente mês responder ao Govêrno alemão se sim ou não concordamos em pagar o resto do material, que devia ser pago todo êle em conta de reparações, e de que se pagou apenas uma parte.
Não estamos em tal situação, sôbre tu-