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Diário da Câmara dos Deputados
conhecer que as circunstâncias do Tesouro são tais que se tornam urgentes todas as reduções de despesa.
Pelo que respeita aos tribunais de assistência ao trabalho, tive de verificar hoje que os tribunais criados em 1919, há 4 anos, tiveram, desde essa data, um, dois, processos, outros três e ainda outro cinco processos.
Não há razão nenhuma que justifique a existência de tribunais nestas condições, porque representam um encargo que aparentemente parece não ser para o Tesouro, mas que no fundo o é. Dir-se há que o custeio dêsses tribunais compete ao Instituto de Seguros Sociais e que o prejuízo que daí possa resultar é pago pelos Instituto de Seguros Sociais. Não é.
É manifestamente um êrro; porque quanto mais reduzidas foram as receitas dêsse Instituto que são aplicadas à beneficência da assistência, quanto maior será a quantia despendida pelo Estado para aplicar à Assistência Pública.
Apoiados.
Nestas condições, tendo procurado ver o movimento dêsses tribunais e a vantagem que êsses tribunais podem oferecer, tive ocasião de verificar que só se justificam plenamente os tribunais de Lisboa, Pôrto e um pouco o tribunal de Setúbal.
Se é certo que o tribunal de Lisboa tem cêrca de 800 processos e o do Pôrto 5:000, e portanto, se impõe a manutenção dos tribunais de Lisboa, Pôrto e Setúbal, entendi que havia possibilidade de reduzir a maioria dos tribunais, limitando a área da sua acção à comarca onde êles exercem as suas atribuïções e não pròpriamente ao distrito. Já assim remediava a situação, passando as funções daqueles tribunais para os ordinários. É claro que disso só resultam vantagens; porque os juizes pelas condições da sua carreira, pela sua prática de julgar, oferecem condições de imparcialidade e rapidez, o que muitas vezes não sucedia nos tribunais especiais, dada a sua constituição, e o facto de se nomearem para seus juizes indivíduos como curso acabado de concluir e, portanto, sem prática. Além disso, os escrivães dos tribunais ordinários poderiam fazer o serviço respectivo, não havendo, portanto, necessidade dos outros.
Apoiados.
E pelo que diz respeito a Setúbal, como lá existe um distrito criminal, êle podia fazer os julgamentos necessários.
De forma que assim, apenas deixando ficar o júri especial, com representantes das associações de classes patronais, e operárias, quando as haja, consegue-se uma vantagem e uma apreciável deminuïção do despesa. Realmente, a economia que resulta para o Estado é muito grande quando os contratos chegarem ao seu têrmo.
Com efeito, o Estado terá de respeitar os contratos; mas eu estabeleço certas, vantagens para os contratados, as quais, sendo aceites pelos interessados, fazem caducar os seus direitos estabelecidos nos contratos. Assim aos juizes eu dou a faculdade de poderem concorrer aos cargos de delegados do Ministério Público, isentando-os do tirocínio de seis meses exigido por lei.
Aos escrivães, bem como aos oficiais de diligências, eu dou preferência para o preenchimento das vagas respectivas que se dêem. Mas os seus direitos de contratados terminam logo que os interessados aceitem quaisquer outros cargos públicos.
Por outro lado, os funcionários que estão acumulando funções terão de optar por uma dentro dum curto prazo. Desta maneira a economia que resulta da minha proposta de lei é flagrante.
Também para esta proposta peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se lhe dispensa a urgência.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara é aprovada a urgência para as duas propostas do Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: requeiro a dispensa do Regimento para a proposta de lei que acaba de ser apresentada com referência aos Transportes Marítimos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, do Trabalho (Pedro Pita): — Sr. Presidente: reconheço que a proposta de lei dos Transportes Marítimos é da urgência que há pouco salientei; mas não há vantagem em se votar a