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Diário da Câmara dos Deputados
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que proíbe nos salões cinematográficos a exibição de films contrários à moral o bons costumes.
Para a comissão de instrução primária.
Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Dinis de Carvalho, o comunicado em ofício n.º 667.
Para a Secretaria.
Da Junta Geral do Distrito de Lisboa, convidando S. Ex.ª o Sr. Presidente da Câmara a assistir, em 2 de Dezembro de 1923, à abertura de aulas na Escola Profissional do Agricultura.
Para a Secretaria.
Telegrama
Dos pais dos alunos da Escola Primária Superior de Elvas, contra á extinção da mesma, escola.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para «antes da ordem do dia».
O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente: as considerações que vou fazer dirigem-se ao Sr. Ministro da Agricultura; mas, não tendo a satisfação dever S. Ex.ª na sua cadeira, peço ao Sr. Ministro da Instrução, que está presente, a fineza de transmitir ao seu colega daquela pasta aquilo que vou dizer.
Desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura, mas atenção rigorosa e pronta, para o que de importante e muito grave se está passando na Madeira e que tendo à destruição duma das maiores riquezas daquela região: — o crédito dos seus vinhos generosos.
O comércio da exportação de vinhos da Madeira está entregue a um certo número muito restrito de casas, umas nacionais, outras estrangeiras, que têm tido brado sempre pela lisura dos seus processos comerciais, pela sua probidade e zêlo com que costumam apresentar as nas marcas.
Ora atravessando épocas de prosperidade, ora atravessando momentos de crise dos mais agudos e difíceis, o comércio exportador tem-se mantido sempre por forma a honrar os seus velhos créditos.
O papel que a riqueza do comércio de vinhos da Madeira representa naquela ilha não preciso eu pô-lo em relevo, porque é do conhecimento de todos.
Porém, a verdade é que toda essa soma importante de valores está sendo neste momento criminosamente minada e destruída pela acção fraudulenta dalguns indivíduos que ali estão fazendo autênticas e constantes falsificações.
No Ministério da Agricultura devem existir, fornecidos por entidades oficiais e particulares, elementos de sobra para colocar o Govêrno de sobreaviso.
Entretanto, vou trazer ao conhecimento da Câmara alguns factos bem expressivos para que V. Ex.ªs possam fazer justiça à rectidão das intenções e palavras que neste momento vou proferir.
Em 1920 a importação de vinho de pasto foi de 214 cascos, em 1921 de 246, em 1923-do 288, e neste ano que finda agora elevou-se a perto de 2:000 cascos.
Não há razão alguma que justifique esta extraordinária importação, nem mesmo o próprio consumo, que não aumentou.
Sr. Presidente: é corrente naquela região que o vinho importado se destina ao fabrico de vinhos generosos por processos de estufamento e outros. Mas há mais.
Ultimamente têm entrado ali vinhos licorosos, para serem mais tarde exportados com o falso nome de vinhos da Madeira.
Apesar das disposições do regulamento de 8 de Novembro de 1913, a falsificação encontrou forma de iludir as suas disposições legais; e então, em cascos com o mesmo aspecto dos que costumam levar vinho de pasto, tem sida submetida a despacho alfandegário grande quantidade do vinhos licorosos que mais tarde são exportados com o falso nome de vinho da Madeira.
Mas, Sr. Presidente, a comissão de viticultura que oficialmente foi encarregada desta questão chegou a conclusões verdadeiramente estupendas, uma das quais