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Sessão de 3 de Dezembro de 1923
é que a falsificação se faz também com garapa, vinagre e sucos de diversos frutos.
Sr. Presidente: entre nós encontra-se uma pessoa que conhece a fundo esta questão, e que é o Sr. Brito Camacho.
V. Ex.ªs poder-me hão dizer que o vinho tem um certificado de produção e de transito, que é fornecido pelas fábricas matriculadas, de álcool para tratamento. Mas eu responderei que ultimamente tem sido importada do continente grande quantidade de aguardente vínica para tratar aqueles vinhos que depois saem com o nome de Madeira.
As consequências dêstes factos estão bem patentes e dão como resultado prejudicar fortemente o tipo especial e característico da vinho da Madeira e ainda a perda de mercados.
Sr. Presidente: eu orgulho-me de pautar todos os meus actos pela minha consciência e pelos interêsses nacionais. Devo afirmar que hesitei muito para trazer êstes factos ao conhecimento da Câmara, porque cheguei a pensar que, uma vez êles divulgados, poderiam constituir um motivo de descrédito para os vinhos generosos da Madeira.
Muito mais do que os factos constatados uma circunstância há que pode prejudicar profundamente os vinhos da Madeira: é a prática dêsses mesmos factos, quer ela se faça isoladamente, quer colectivamente.
O assunto de que me tenho ocupado é, Sr. Presidente, duma inegável importância e tem, por isso, de ser tratado com a largueza e desenvolvimento que merece.
Eu não desejo apenas apontar os males; quero, também, indicar os remédios. O primeiro é, sem dúvida, a proibição terminante e severa da importação do continente de vinhos de pasto com graduação superior a 12.º
Não me move — não me podia mover — o desejo de prejudicar os legítimos interêsses da viticultura da metrópole, que tem na Madeira um mercado cujo enfraquecimento ninguém de boa fé poderá desejar.
A existência dêsse mercado não impede, porém, que uma rigorosa fiscalização se exerça, tendente a impedir que os vinhos de pasto sejam aplicados h, confecção de pretendidos vinhos da Madeira...
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª terminou o período regimental de que dispunha para usar da palavra.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Agradeço à Câmara a sua atenção que mostra bem o interêsse que merece ao Parlamento a causa da Madeira.
Outro remédio há que importa tomar para debelar o mal que apontei à Câmara.
Êsse outro remédio está em determinar que a distribuïção do álcool para tratamento de vinhos seja feita não por duas repartições, como se faz actualmente, mas por uma só repartição, de maneira a unificar êsse serviço.
Êstes são, Sr. Presidente, os remédios mais urgentes, os remédios de momento que eu desejaria ver empregados pelo Govêrno, emquanto se não procede — como se impõe — à revisão do regulamento de 8 de Novembro de 1913.
A fiscalização dos vinhos da Madeira está presentemente a cargo da alfândega, da repartição agrícola e dos delegados concelhios que passam, os certificados de produção. Esta fiscalização assim disseminada não é útil nem eficaz.
A Madeira, meus Senhores, tem incontestavelmente o direito de reclamar estas providências.
Povo ordeiro e trabalhador, sacrificando bastas vezes as suas aspirações aos interêsses nacionais e neste momento a braços com uma crise aflitiva, o povo da Madeira bem merece a protecção do Estado, bem merece, por isso, que lhe defendam aquilo que constitui o mais importante fautor da movimentação da sua vida económica e financeira.
Eu confio, no emtanto, na recta intenção do Sr. Ministro da Agricultura.
Encontrando S. Ex.ª um decreto publicado em que se onerava com pesados impostos a farinha importada da Madeira, eu procurei S. Ex.ª por diversas vezes para lhe fazer ver a injustiça e os inconvenientes de tal medida, e devo dizer que encontrei sempre no ilustre homem público a melhor e mais decidida disposição de defender os interêsses da Madeira.
Efectivamente, pouco tempo depois, o Sr. Ministro da Agricultura revogava,