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Sessão de 3 de Dezembro de 1923
Desejava ainda chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o facto de até hoje não estar regulada a lei n.º 1:466, que foi promulgadi em 18 de Agosto dêste ano. É lastimável que essa lei não se encontre regulada.
Essa lei não favorece os alunos das escolas superiores, mas favorece de uma forma bem frisante a instrução militar.
Essa lei tem por fim evitar factos lastimáveis que têm ocorrido com os alunos que são prejudicados nos seus cursos.
É a lei n.º 1:466 que a Câmara dos Deputados discutiu e que o Senado confirmou imediatamente, e que deve ser urgentemente regulamentada pelo Sr. Ministro da Instrução porque diz respeito a todos os outros Ministérios que têm de superintender sôbre a bua jurisdição: o Ministério da Agricultura, o do Comércio e o, das Colónias.
E indispensável que o Sr. Ministro da Instrução nos prometa solenemente que vai tratar de empregar todos os meios para que esta lei seja regulamentada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Melo Simas): — Respondendo ao meu velho amigo e camarada Sr. Pires Monteiro e recordando a boa camaradagem que tivemos, sempre, durante a campanha ds França, vou procurar satisfazer aos desejos de S. Ex.ª
Preguntou S. Ex.ª qual o procedimento que desejo adoptar acêrca do projecto de reorganização da instrução.
Devo dizer que por mais de uma vez me tenho manifestado sôbre o projecto de reorganização da instrução do Sr. João Camoesas, que considero um documento valioso e importante e que é preciso tomar em toda a consideração.
Acho indispensável que êle seja discutido nesta Câmara, devendo ser considerado como um documento que faz honra a quem o apresentou.
O Govêrno não tem uma opinião — como direi? — colectiva sôbre o assunto, procurando por essa forma dar a todos os seus correligionários a máxima liberdade para tratar do assunto, tam importante para a Nação como é a educação da mocidade.
Convém, no meu entender, afastá-la do perigo de ser envolvida numa atmosfera política.
Quanto à oportunidade dessa discussão isso parece-me pertencer à Câmara.
Apoiados.
Mas em meu nome pedirei à Câmara que quando tencionar apresentar o projecto à discussão me previna com certa antecedência.
Acho um assunto altamente importante para ser tratado sem a devida ponderação.
Preguntou-me também S. Ex.ª a minha opinião sôbre educação física.
Acho a educação física tam necessária como a educação literária.
Apoiados.
O Sr. Pires Monteiro: — Na 6.ª classe dos liceus não há educação física, e o mesmo se dá na 7.ª classe.
O Sr. Alberto Jordão: — Os alunos da 6.ª classe não têm efectivamente educação física.
E uma lacuna.
No Liceu que tenho a honra de dirigir, os trabalhos, de gimnástica são ministrados, por professores habilitados, a todos os rapazes.
O Orador: — Não podendo, contudo, dar opinião sôbre o assunto, porque. não sou especialista em todos os assuntos, o Ministro da- Instrução vê-se obrigado a pedir às pessoas especializadas explicações para melhor poder resolver certos assuntos.
A respeito da educação física, uma das pessoas mais competentes é S. Ex.ª
E a S. Ex.ª certamente não deixarei de pedir a sua opinião, assim como a outras pessoas.
Quanto à questão da regulamentação da lei n.º 1:466, devo dizer que S. Ex.ª me apanha positivamente em branco neste assunto.
Já tive ocasião de conversar com o Sr. Director Geral da Instrução Superior acêrca da regulamentação dessa lei.
Anteontem, por acaso, é que tive conhecimento, por S. Ex.ª, de que essa lei não estava regulamentada.
Mas pode S. Ex.ª ter a certeza de que um dos meus primeiros trabalhos será