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Sessão de 8 de Dezembro de 1923
do Parlamento um projecto de lei sôbre o assunto apresentado em 22 de Novembro de 1919; deferia outro requerimento apenas pelo prazo de seis meses. Sob o mesmo pretexto, vieram novas e sucessivas prorrogações, até que veio o primeiro indeferimento em 18 de Julho de 1921, sendo Ministro das Finanças o Sr. Vicente Ferreira. Após êste indeferimento surgiu um deferimento pelo prazo de seis meses concedido pelo Sr. Portugal Durão. Depois veio outro indeferimento em 29 de Dezembro de 1922, e a questão tem-se arrastado assim com deferimentos e indeferimentos, êstes negando os pedidos e aqueles anulando os indeferimentos anteriores, até que o Sr. Vitorino Guimarães indeferiu também um novo pedido de prorrogação, tendo a emprêsa de cimento de Leiria do entrar com a importância de 400 contos...
O Sr. Francisco Cruz: — Mas não é justo que seja exactamente numa ocasião bastante crítica que se obrigue essa emprêsa a entrar com o dinheiro. Ela fez despesas sôbre despesas para a construção de fábricas importantes, e agora que ia começar a trabalhar ver-se há forçada a fechar as portas!
O Orador: — Eu não estou aqui senão a fazer a história pregressa da questão e a explicar â minha atitude em face dos- requerimentos apresentados pela Empresa de Cimento de Leiria.
Indeferido o requerimento de nova prorrogação pelo Ministro das Finanças de então, o Sr. Vitorino Guimarães, tratou-se de fazer com que a Direcção Geral das Alfândegas cobrasse a importância de 400 contos.
Nessa altura, apelou-se de novo para o Ministro das Finanças; e como êste era então eu, declarei que não me sentiu com poderes absolutamente nenhuns para permitir a prorrogação da dispensa do pagamento dos direitos que a Empresa de Cimento devia.
Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª a fineza de conseguir um pouco de atenção da Câmara, pois com êste sussurro ninguém ouve as minhas explicações.
O Orador: — Estava eu dizendo que a Empresa requereu para se sustar o indeferimento do Sr. Vitorino Guimarães e conceder-se-lhe mais um certo prazo para o pagamento dos 400 contos; mas eu declarei que era impossível em face cias leis fazer isso, interpretando como devia o espírito do Código das Execuções Fizeras, e que mo via obrigado a intimar a Empresa a pagar.
E esta a minha posição em face do problema.
Não há fôrças humanas que me obriguem a mim, Ministro das Finanças, a permitir a, continuação de um estado de cousas que se transforma num verdadeiro absurdo, visto que a questão já se vem protelando desde Julho de 1915.
Realmente, como é que o Ministro das Finanças pode continuar a prorrogar o prazo do pagamento dos direitos, sob o pretexto de que o Parlamento há-de discutir uma lei?
A Empresa do Cimento de Leiria diz que, embora as s n as esperanças sejam muitas e o seu valor real seja grande, terá de falir porque não pode no actual momento realizar 400 contos. Lamento bastante o facto; mas, como a Câmara compreendo perfeitamente, o meu dever não pode ser outro senão fazer entrar nos cofres públicos a importância que dêles há tanto tempo anda arredada.
Apoiados.
Agora, o Poder Legislativo é que pode resolver como julgar mais conveniente.
O Ministro acatará a sua resolução.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Uso novamente da palavra, Sr. Presidente, para explicar a minha atitude: se voto o requerimento formulado pelo Sr. Francisco Cruz, para que se discuta desde já o projecto de lei apresentado por S. Ex.ª, é porque êste não aproveita apenas à Empresa de Cimento de Leiria, mas a todos em geral.
Creio que o Parlamento tem a obrigação moral e a obrigação legal de proteger as grandes indústrias, as grandes emprêsas do país, valorizando os nossos imensos recursos.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — O que eu digo, Sr. Presidente, é