O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13
Sessão de 3 de Dezembro de 1923
importar, o que quere dizer: menos ouro que teremos que enviar para o estrangeiro.
A Companhia dos Cimentos de Leiria é uma das emprêsas mais importantes do País; e é de estranhar que o Partido Democrático mão acompanhe o progresso da indústria nacional.
Com muito prazer dou o meu voto à proposta do Sr. Francisco Cruz.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: — Depois das considerações que acabei de ouvir ao Sr. Nuno Simões podia dispensar-me de fazer uso da palavra.
A Companhia de Cimentos de Leiria encontra-se numa situação difícil que não criou, mas que foi criada pelo Estado; e por êsse motivo eu dou o meu voto favorável.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: eu fui das pessoas que mais veementemente contrariaram um projecto que aqui foi apresentado para isentar esta emprêsa do pagamento de direitos.
Sou, portanto, absolutamente insuspeito ao falar dêste assunto; mas desejava que V. Ex.ª me informasse se realmente a Empresa de Cimentes de Leiria tem de pagar dentro de um prazo tal, que a rejeição do requerimento do Sr. Francisco Cruz equivalha à rejeição do projecto por êste Sr. apresentado.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: respondendo ao pedido de informação do Sr. António da Fonseca, visto que naturalmente S. Ex.ª não conhece os detalhes da questão, devo dizer que por muito que se queira demorar o cumprimento do meu despacho, essa demora nunca poderá ir além de dois ou três dias.
O Sr. Álvaro de Castro: — V. Ex.ª, Sr. Ministro das Finanças, pode dizer-me se o pagamento que essa emprêsa tem de fazer já foi alguma vez prorrogado?
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Desde 15 de Julho de 1920, em prazos de sois meses.
Ao todo, foi seis vezes prorrogado.
Foi aprovado, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Francisco Cruz, o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovada a urgência e, em contraprova, a dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Francisco Cruz, que entrou em discussão.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: suponho que todos os empreendimentos industriais que se organizam devem contar, para a sua organização, com as condições legais vigentes.
Exactamente porque se trata dum empreendimento de carácter económico, não podem as pessoas que a tal se propõem meter no seu plano condições cuja obtenção é mais ou menos contingente.
Sr. Presidente: não é moral que estejamos aqui a votar determinadas facilidades que uma emprêsa não teve o bom senso de previamente procurar obter.
Tem-se abusado um pouco, dentro da República, de medidas legislativas com sobrescrito, sem vantagem nenhuma para o bom funcionamento dos organismos económicos nem para o bom funcionamento das instituições do Estado.
Por estas razões quando há pouco o meu ilustre colega Sr. Carlos Pereira fazia a sua intervenção sôbre o modo de votar, eu objectei lhe daqui que as emprêsas que se constituem devem contar com elementos próprios para a sua constituição e não com facilidades que o Estado venha a dar-lhes, pois se o fizerem não procedem de harmonia com os bons princípios técnicos.
Não pode a emprêsa em questão queixar-se de desatenção ou desamor do Estado, pois o próprio Sr. Ministro das Finanças informou a Câmara de que o Estado várias vezes lhe prorrogou o prazo do pagamento dos direitos.
Nestas condições, sem que a minha atitude represente simpatia ou antipatia pela emprêsa, ignorando até quem são as pessoas que a constituem nem curando disso, as circunstâncias em que tenho de emitir