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Sessão de 3 de Dezembro de 1923
condições proponho a eliminação do § único do artigo 1.º
Quando se discutir, na especialidade mandarei a proposta para a Mesa.
Também entendo que o Estado não deve perder tudo e, que, portanto, da parte da emprêsa deve haver algum sacrifício. Assim proporei também que pela prorrogação será pago ao Estado um juro igual à taxa de desconto do Bauco do Portugal. Na devida altura enviarei para a Mesa esta proposta.
Falei sôbre êstes pontos agora, na generalidade, para dizer que feitas estas correcções acho que a Câmara procederá bem não estrangulando uma emprêsa nascente, antes dando-lhe condições para poder viver.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: não é indiferente para a economia geral do País a situação de prosperidade de certas emprêsas; e, assim, é para lamentar que as palavras há pouco proferidas, com todo o desassombro, pelo Sr. Nuno Simões, que expôs à Câmara a questão com toda a sinceridade o verdade, pelo que só merece os meus louvores, mão entrassem no ânimo daqueles que têm obrigação de tratar os assuntos que venham à tela do debate nesta Câmara sem paixão e apenas com os olhos fitos no bem do País.
O projecto em discussão interessa uma das emprêsas que neste País têm conseguido alguma cousa de útil para a economia geral, através de todos os sacrifícios.
Quais são as facilidades que o Estado tem dado a essas emprêsas?
Nenhumas.
O pedido que essa emprêsa fez é absolutamente justificável, visto que, sob o ponto de vista de disponibilidades, o comércio e a indústria atravessam hoje uma crise maior do que a de há um ou dois anos.
Acho que a Câmara deve dar o seu assentimento ao projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: o Sr. João Camoesas, pondo a questão num ponto legalista, fez afirmações que carecem de correcção.
Disso S. Ex.ª que as emprêsas quando se constituem devem contar com todas as circunstâncias.
Sr. Presidente: eu não compreendo que o Ministro do Comércio Sr. Ernesto Navarro trouxesse a esta Câmara uma proposta para proteger a agricultara e a indústria, e que o Parlamento não lhe dêsse a consideração devida e a pusesse de parte.
Não se compreende que se passem, anos sem o Parlamento se pronunciar.
Só assim se explica a atitude do Sr. Ministro das Finanças dizendo que não se sente com autoridade para prorrogar o prazo. Diz o Sr. Ministro das Finanças que não tem capacidade para o fazer e é o Parlamento que tem de decidir.
Depois do que disse o Ministro das Finanças, isto é, não tendo legalidade para o fazer e dizendo que não faz o mesmo que os seus antecessores, eu digo: a Câmara tem ou não o direito, a obrigação, de dar a plena aprovação à proposta?
Sr. Presidente: a situação anteriormente criada pelo critério dos Ministros, critério puramente pessoal, tem de ser resolvida pela Câmara. E a Câmara não pode ter o critério legal do Sr. Almeida Ribeiro, pois não é de aceitar em momentos de crise e não se deve estar a exigir a essa emprêsa êsse pagamento, que afinal é pequeno, mas que é enorme dadas as condições em que a emprêsa se encontra. Pior ainda é fazer derivar ouro para fora do país.
A importação do cimento não pode deixar de fazer-se, pois que todas as construções, em regra, se servem de cimento. Nestes termos a Câmara não pode deixar de dar a sua aprovação.
Apoiados.
Por minha parte, como há pouco disse, dou-lha com todo o prazer. Nem tenho de invocar aqui interêsses directos, nem simpatias. Dentro da Câmara tenho apenas de invocar a minha obrigação de republicano e de português. E em nome dessa obrigação do republicano e de português, que só interessa pela economia do País e crê no rejuvenescimento de Portugal, que dou o meu voto ao projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.