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Diário da tâmara dos Deputados
execuções fiscais. Não se tem entendido aplicável noutras circunstâncias.
E já agora vem a propósito rectificar uma informação dada pelo Sr. Ministro das Finanças a uma pregunta creio que do Sr. António da Fonseca.
Disse S. Ex.ª que no caso de a Câmara não tomar qualquer resolução a respeito do projecto do Sr. Francisco Cruz seria uma cousa de dois ou três dias ô ter de encerrar-se a Empresa de Cimentos de Leiria com Os 400 contos que deve de direitos de importação.
Sr. Presidente: a minha rectificação consiste no seguinte: esta afirmação é exacta se se entender que mal o Sr. Ministro das Finanças profere qualquer despacho ordenando a execução essa execução se consuma desde logo. Ora não é assim.
O Sr. Ministro das Finanças pode num dia, em poucos minutos mesmo, dar um despacho ordenando que a alfândega remeta os documentos para as Execuções Fiscais; mas isso leva tempo porque a alfândega tem de coligir êsses documentos, tem de mandá-los para as Execuções Fiscais e estas, por sua vez, tem,de citar o devedor para que pague. E só decorridos cinco dias depois da citação é que se realizará a penhora, se houver fundamento para isso.
De maneira que todo êste espaço de tempo que é necessário para qualquer processo desta natureza não pode de modo algum produzir, dentro de três dias, a falência da Empresa de Cimentos de Leiria. Ainda que êste projecto seja rejeitado, essa Empresa poderá contar com alguns meses de tolerância.
Não será uma prorrogação semestral, mas será uma prorrogação de alguns meses, pelo menos.
Sr. Presidente: eu disse que além de razões de pura legalidade me tinham determinado razões morais e de carácter económico. Vou aludir a elas.
As circunstâncias morais são as que derivam duma causa a que já há pouco fiz alusão quando me pronunciei a respeito da urgência e dispensa do Regimento.
As razões de carácter económico são as que resultam da pregunta que faço a mim próprio se se trata acaso duma situação nova,- duma situação nascida agora resultante da crise que há três ou quatro meses se afirmou na economia portuguesa, a pretexto da falta de moeda fiduciária.
Não, Sr. Presidente, trata-se duma situação que dura desde Julho de 1920; e nestas condições uma concepção comezinha de moralidade na administração pública me impõe o dever de rejeitar esta nova prorrogação.
Se se tratasse dum caso nascido agora, que ás circunstâncias da crise, que tanta vez aqui tem sido lembrada, tivesse determinado; se se tratasse de ocorrer a circunstâncias dessa crise, eu daria o meu voto, desde que êsse voto não fôsse beneficiar uma- determinada entidade, desde que o benefício a conceder aproveitasse à totalidade dos contribuintes nas mesmas condições.
Mas, não, Sr. Presidente, trata-se dum caso que se vem arrastando desde meados de 1920, dum caso em que a falta de papel fiduciário não pode servir de maneira alguma de justificação; e, mais do que isso, trata-se, como já salientei, do caso duma emprêsa certamente constituída por pessoas ilustradas, por pessoas conhecedoras do meio em que vivem, que se defrontaram em 1919 com a dificuldade de pagamento dos seus maquinismos, e, logo que ouviram palavras de esperança e concórdia, entenderam que podiam contar com a brandura de costumes dos homens da República para considerar essas palavras como uma concessão já feita, já realizada.
Ora as pessoas que constituíram a Empresa de Cimentos de Leiria não são tam extremamente ignorantes que não saibam esta simples e elementar noção de direito: — a de que as palavras dum Ministro quando não têm atrás de si uma opinião já em execução são apenas palavras que podem representar uma amabilidade, uma experiência mas nunca uma realidade.
Sr. Presidente: eu que também sou republicano e português como outros Srs. Deputados que salientaram neles próprios essas qualidades, sinto doer-me a minha consciência política perante o facto duma emprêsa que calculadamente veio contar com a brandura, pelo menos, dos costumes dos homens públicos da República para considerar uma concessão adquirida aquilo que era apenas uma vaga promessa.