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Diário da Câmara dos Deputados
reitos da Empresa de Cimentos de Leiria, eu recebi como Deputado, cartas e exposições de várias outras emprêsas fabricantes do mesmo cimento, a protestarem contra qualquer favor especial, tenho as minhas dúvidas sôbre se êste caso é o caso duma indústria nascente.
E uma indústria em curso a que um agrupamento de homens pensou em dar um desenvolvimento excepcional; mas a indústria existia já, estava em exploração, e portanto parece-me que o conceito do Sr. Jaime de Sousa não tem inteira aplicabilidade ao caso.
De resto, é bom relembrar que nós não estamos, sob o ponto de vista da protecção à indústria nacional, tam atrasados como as palavras do Sr. Jaime de Sousa poderão fazer supor.
Temos pelo menos, desde 1892, uma lei de protecção a todos aqueles que procurem introduzir novas indústrias no país.
Essa lei de protecção, lei de 30 de Setembro de 1892, tem sido largamente aplicada, tem servido muitas vezes de estímulo à criação de grandes emprêsas.
Não digo que essa lei seja ou deva ser a última palavra no sentido de protecção às indústrias nascentes; mas, se se entender que ela realmente não é suficiente, estou inteiramente de acôrdo em que se encarregue a comissão de comércio e indústria de estudar a legislação em vigor a êste propósito e trazer à Câmara um projecto de ampliação de vantagens a conceder nos casos previstos nessa legislação.
Isso sim, Sr. Presidente, porém o que se pretende fazer entendo que não é de aceitar.
Sr. Presidente: para terminar pregunto a V. Ex.ª qual a repercussão que êste projecto poderia ter, caso fôsse aprovado.
Seriam milhares, muitos milhares de contribuintes que viriam apresentar-se, uma vez aprovada uma lei com êste carácter de justiça e de verdadeira generosidade, que viriam apresentar-se, repito, a reclamar êsses benefícios, não se podendo prever até que ponto nos poderia conduzir essa situação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — No meu despacho encontrará o Sr. Almeida Ribeiro, palavras que darão razão a S. Ex.ª
Àparte do Sr. Almeida Ribeiro, que não foi ouvido.
O Orador: — Já que estou no uso da palavra eu quero explicar os motivos que me animam quanto ao projecto do Sr. Francisco Cruz.
Esta indústria que necessita de grandes capitais, teve de recorrer à Caixa Geral dos Depósitos a fim de poder acabar a sua instalação.
Daí essa emprêsa encontrar-se em situação difícil.
As suas instalações foram feitas para a produção de 100:000 toneladas; mas isto é superior à sua produção.
E esperança dessa emprêsa, e creio que é uma esperança que não é ilusória, que tanto o mercado de Marrocos, como o mercado africano, em geral, possam ser largos consumidores ao cimento por ela fabricado e que, por consequência, aumenta extraordinariamente a nossa exportação de cimento nacional para as nossas colónias e até para regiões que não são portuguesas. Não pode isto ser indiferente ao Govêrno português, como o não pode ser, também, ao Parlamento.
Então o que é que, quando disse que concordava com a generalidade da proposta, pensei que seria a boa doutrina e a boa norma a estabelecer em face dêste problema?
Desigualdade quanto ao pagamento de direitos? Nem é bom falar em tal.
Ponhamos todos em condições de igual sacrifício perante o. Estado, porque esto é o primeiro pobre entre os mendigos portugueses, e, nestas condições, não pode fazer esmolas. Em todo o caso, matar uma indústria que pode aproveitar à economia nacional, não por falta de condições de vida, mas por exigências de fisco, de momento, também me não parece boa tática. De modo que quando digo que mandarei para a Mesa propostas de emenda, restringindo a seis meses o prazo durante o qual será permitido fazer a fiança dos direitos sem os pagar e obrigando, ao pagamento de juro razoável, ponho o problema desta forma: não queremos estrangular indústrias, mas se, dentro dê seis meses, a emprêsa não pode arranjar os 400 contos correspondentes aos direitos