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Sessão de 3 de Dezembro de 1923
e juros e desenvolver a sua actividade dê forma que êsses 400 contos possam entrar na posse do Estado, é porque estivemos a alimentar um bluff e a emprêsa fica sabendo que, passados êsses seis meses, não poderá contar com a boa vontade ninguém. Parece-me, portanto, que, restringindo-se o prazo e obrigando-se ao pagamento de juro, a generalidade da proposta pode ser aprovada.
E certo que, se a indústria não funcionar com a actual emprêsa, funcionará com outra, porque certamente as instalações e as máquinas não desaparecerão.
Seria talvez um pouco de crueldade ir esmagar aqueles que tiveram o pensamento e os trabalhos de instalação para que outra emprêsa se instalasse sôbre os escombros da primeira.
Não o julgo um pensamento altamente generoso e conveniente; mas, se assim o determinarem, cumprir-se-há.
A lei é uma cousa em Portugal que precisa ser respeitada e prestigiada, e o que eu desejaria era que, em questões desta natureza, se fizessem as leis e os seus artigos de tal forma claros que ao Ministro das Finanças não fôsse permitido fazer sequer um favor.
Ao Sr. Director Gerai das Alfândegas eu digo sempre que, para se evitarem pedidos e complicações, as leis alfandegárias se interpretam sempre no sentido restrito. Nada impede, contudo, que, como membro do Poder Legislativo, eu possa ter uma opinião diferente daquela que tenho como membro do Poder Executivo.
Como membro do Poder Executivo executo as leis com a necessária crueldade, más como membro do Poder Legislativo compete-me fazer abrandar certas disposições da lei sem que me movam quaisquer interêsses particulares.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças acaba de pôr a questão com toda a clareza; e eu entendo que S. Ex.ª aduziu todas as razões que nos devem levar a aprovar a proposta que foi mandada para a Mesa, porquanto se trata de uma proposta genérica e, portanto, utilizável por todas as emprêsas industriais e porque se resume num adiamento do pagamento de direitos.
Tudo foi exposto com clareza e, por consequência, não valia a pena voltar a insistir no caso. Pedi, no emtanto, a palavra para fazer umas ligeiras observações ao que foi dito pdo Sr. Almeida Ribeiro, embora isso represente talvez demasiada ousadia minha.
Visto que a discussão, provindo de uma proposta de carácter genérico, veio para o campo individual, devo dizer que a Empresa de Cimento de Leiria não é colosso, mas apenas uma emprêsa que se organizou pondo em prática os últimos processos de fabrico, utilizando quer as máquinas mais perfeitas quer os mais perfeitos métodos de trabalho.
Não pretende nem pode esmagar as pequenas indústrias, e algumas não são tam pequenas como se julga.
Direi que temos, como iniciadora, a Companhia Tejo, já com algumas vicissitudes através da sua vida. E uma fábrica que tem maquinismos que já não são de hoje, embora para a boa homogeneidade do cimento empregue o chamado processo húmido.
A fábrica da Rana emprega o processo seco; e temos, também, a Empresa da Fábrica de Cimentos Naturais do Cabo Mondego e ainda uma outra em Maceira.
Mas, essas empjôsas estão absolutamente defendidas de qualquer propósito de esmagamento pelo que mais recentemente se fundou, visto que se constituíram em condições económicas que lhes permitiam fazê-lo com meia dúzia de contos, ao passo que a nova emprêsa, que fez encomendas a três dias do fim da guerra, tendo depois encontrado uma situação económica e financeira má, teve de mobilizar alguns milhares de contos.
Os encargos dêsse enorme capital defendem perfeitamente as pequenas indústrias.
Não tínhamos nenhuma fábrica que produzisse cimento com todas as garantias para obras de responsabilidade.
O processo que se usa na nova emprêsa é novo em Portugal; e, portanto, também direi que se pode considerar um aspecto nascente da indústria do cimento entre nós.
Utiliza-se uma rocha de constituição maleável, composta essencialmente por calcáreos, argila e sílicas.
Da proporção dêstes três elementos é