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Sessão de 3 de Dezembro de 1923
rácter genérico, abrangendo igualmente todas as indústrias nascentes, poderia ter a minha decidida, simpatia porque só assim poderíamos fazer uma obra justa e útil de franca e insuspeita protecção.
Disse o meu ilustre colega João Camoesas que todas as indústrias deveriam contar, ao estabelecerem-se, com os elementos de vida indispensáveis para andar.
Êste princípio que é, de certo modo interessante, não corresponde, porém, à realidade naqueles países que se defendem em matéria económica.
Veja-se, para exemplo, a Alemanha, cujo procedimento eu já tive ocasião de salientar nesta casa do Parlamento, quer sob o ponto de vista dos interêsses das suas indústrias em formação, quer sob p ponto de vista dos interêsses do Estado.
Sr. Presidente: votando há pouco a urgência, para o projecto em discussão, eu quis significar o muito interêsse que me merece a protecção às indústrias nascentes.
Se não votei a dispensa do Regimento foi porque não concordo que em tal matéria se faça uma legislação fragmentária.
Na generalidade não faço mais considerações, reservando-me para na especialidade mandar para a Mesa emendas.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa uma moção.
Entendo que não há nunca oportunidade para estar, a solicitar isenção de direitos que representam receitas, do Estado, quando se não conhece a indústria.
Em certos casos há realmente, razão para fazer determinados favores, quando se trate de instalar novas indústrias e de indústrias existentes que tenham realmente condições de vida no País.
Quero crer que esta é uma que está nestas condições, mas para poder votar com plena consciência êste projecto é necessário saber em que condições hoje está laborando essa fábrica, e a situação financeira da respectiva emprêsa.
Não há, realmente, nada contra determinada indústria.
Uma, porém, houve que teve um grande auxílio, apresentando-se em tais condições que parecia ter razão; mas bastou que se lhe pedisse o último balancete para imediatamente essa indústria pôr de parte todas as suas instâncias.
Eram estas as considerações que tinha a fazer em justificação da minha moção.
Leu se na Mesa a moção do Sr. Velhinho Correia, sendo admitida.
É a seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo ser necessário um inquérito às condições financeiras de momento para apreciar do projecto pendente, resolve incumbir dêsse inquérito, com toda a urgência, a comissão de comércio e indústria, recomendando ao Govêrno o deferimento do adiamento solicitado pela emprêsa, mas só por mais dois meses. — 3 de Dezembro de 1923. — Velhinho Correia.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: tantas vezes foi já anotado nesta discussão o meu legalismo, que me vejo obrigado não só a agradecer o que há de lisonjeiro nessas referências para mim — agradeço-o sinceramente — mas a dizer algumas palavras em que procurarei demonstrar que a minha atitude não foi inspirada por simples legalismo, mas por considerações de ordem económica e até de ordem moral.
Em primeiro lugar, deixem-me V. Ex.ªs salientar que aplaudo inteiramente o procedimento do Sr. Ministro das Finanças não concedendo nenhuma nova prorrogação além das concedidas até hoje.
Aplaudo-o inteiramente.
Apoiados.
Defendeu honrosamente., corajosamente, os interêsses do Estado que cumpria zelar como Ministro das Finanças.
Fez mais: cumpriu um texto de lei que, porventura, teria aplicação ao caso.
Sr. Presidente: eu, que aplaudi o procedimento do Sr. Ministro das Finanças, disse a seguir que S. Ex.ª invocara um texto de lei que talvez pudesse entender-se aplicado ao ouro; e eu vou expor a minha dúvida a respeito dêsse texto legal.
Agora é o aspecto legalista e não outro; porquanto, sob o aspecto da defesa dos interêsses do Estado, eu já disse a minha opinião.
Tem-se entendido que êste artigo 117.º se refere a dívidas de contribuições ou rendas do Estado quando estejam já nas