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Sessão de 3 de Dezembro de 1923
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Mas já deu a hora de se passar à ordem do dia.
O Sr. Francisco Cruz: — V. Ex.ª tinha-mo dito que só se entrava na ordem do dia às 16 horas e 34 minutos.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão. V. Ex.ª tinha efectivamente pedido a palavra para antes da ordem do dia, mas por um lapso meu, julgando que se devia entrar na ordem do dia às 16 horas e 24 minutos e não, como devia ser, às 16 horas e 34 minutos, não lho concedi a palavra. Vou por isso conceder-lha. Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.ª o ter-me concedido a palavra.
Desejo chamar a atenção da Ccâmara — e serão breves as minhas considerações — para a gravo crise financeira e económica que atravessa o País, a qual muito tem afectado o desenvolvimento das nossas indústrias. Efectivamente, há emprêsas que importaram mecanismos à sombra dam decreto proteccionista, mas que, por mercê da nossa crise financeira, não têm podido pagar os direitos respectivos. É por êsse motivo que eu venho pedir à Câmara, não que isente de direitos êsses mecanismos, mas que conceda uma prorrogação do prazo necessário para pagamento dêsses direitos, a fim de que as indústrias comecem a laborar e possam dentro em breve fazer êsse pagamento.
Peço, por isso, a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se concede a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei que no sentido das minhas considerações envio para a Mesa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lido na Mesa e admitido o projecto de lei do Sr. Francisco Cruz.
É o seguinte:
Senhores Deputados. — A situação financeira neste momento é deveras difícil o necessário se torna acudir com justas e sábias medidas para de alguma forma atenuar a grave crise que atravessam alguns ramos da actividade nacional.
A indústria do País sofre presentemente as maiores dificuldades, e emprêsas há que, pelo avultadíssimo capital empregado e pelo que representam já e podem muito mais ainda vir a representar na economia do País, bem merecem todas as protecções e as maiores solicitudes, a fim de que se não definhem ou venham a desaparecer.
Todos os povos estão dispensando às suas respectivas indústrias os maiores cuidados e atenções para que se possam bastar a si próprias.
Deixando pois ao alto critério da Câmara o muito que neste sentido havia a considerar:
Tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Poderão ser liquidados até 6 meses depois da publicação desta lei os despachos já processados nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante fiança dos direitos, para a importação de maquinismos e seus acessórios destinados a emprêsas industriais legalmente estabelecidas.
§ único. O prazo a que se refere o corpo do artigo não poderá ser prorrogado mais do que uma vez o por igual tempo e quando assim o entenda o Ministro das Finanças.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — Francisco Cruz.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a urgência e dispensa do Regimento...
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: requeiro a divisão do requerimento do Sr. Francisco Cruz em duas partes, uma quanto à urgência, outra quanto à dispensa do Regimento.
O Sr. Paulo Menano (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para chamar a atenção da Câmara para o seguinte facto: ou do facto aprova hoje o projecto de lei, porque o considera urgente, ou então já não remedeia nada. Amanhã o projecto para nada serve.