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Diário da Câmara dos Deputados
Da comissão executiva da Junta Geral do distrito de Santarém contra a extinção das escolas primárias superiores.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro da Guerra (Oscar Carmona): — Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar uma proposta de lei tendente à reconstrução do antigo convento de Cheias, que, como toda a Câmara sabe, foi em parte destruído por um incêndio.
Torna-se absolutamente necessária a sua reconstrução, pois existem ainda ali, numas dependências que escaparam ao incêndio, alguns arquivos militares que são necessários, bem como a outra parte incendiada, que se destinava à residência de alguns funcionários e operários.
Como no capítulo 4.º do Orçamento existe uma verba de 100. 000$, que não tem destino, o meu desejo é que a Câmara aprove a proposta que vou ter a honra de mandar para a Mesa, a qual tem por fim autorizar o Govêrno a empregar essa quantia na reconstrução daquele edifício.
Para esta proposta peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se concede a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta que acaba de ser lida na Mesa queiram levantar-se.
Está rejeitada.
O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam, queiram levantar-se.
Está aprovada.
Senhores Deputados. — Sendo necessário e urgente proceder às reparações indispensáveis do edifício do ex-convento de Cheias, que foi destruído em parte pelo incêndio de 19 de Agosto de 1923;
Constituindo grande perigo para os empregados do arquivo ali instalado e para as famílias dos operários da fábrica de
Cheias que ali residem a acumulação do entulho e as ruínas causadas pelo mesmo incêndio:
Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É aplicada à reconstrução da parte destruída pelo incêndio no ex-convento de Cheias, em 19 de Agosto de 1923, a verba de 100. 000$ que no actual Orçamento do Ministério da Guerra está consignada no capítulo 4.º, artigo 49.º, como saldo por não ter tido aplicação determinada pelo Congresso da República.
Art. 2.º A rubrica que no referido Orçamento antecede a importância descrita no artigo anterior é substituída pela seguinte: «Despesa com a reconstrução da parte do edifício do ex-convento de Cheias, destruída pelo incêndio de 19 de Agosto de 1923».
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 28 de Novembro de 1923. António Oscar Fragoso Carmona — Francisco Pinto da Cunha Leal.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta na generalidade, queiram levantar-se.
Foi aprovada, sendo em seguida igualmente aprovada sem discussão na especialidade.
O Sr. Carlos Pereira: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: depois da agitada sessão de 22 de Outubro passado, eu declarei que não voltaria à Câmara sem que se concluísse a sindicância por mim podida como director da Casa da Moeda; porém, independentemente da minha vontade e certamente dos desejos da Câmara, essa sindicância só agora se iniciou, não podendo eu por êsse motivo esperar mais tempo, pois que, só assim o fizesse, trairia o mandato dos eleitores que me elegeram para êste lugar, razão por que me resolvi a voltar.