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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
Eram estas as considerações que tinha a fazer.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra.
O assunto de que me vou ocupar merece a atenção da Câmara, pelo menos durante dois minutos.
Essa atenção não a mereço eu pessoalmente (Não apoiados), mas sim o assunto de que ràpidamente me vou ocupar.
Ainda está por ser resolvido, se bem que já tenham sido votadas três ou quatro leis para êsse fim, o assunto referente aos mutilados de guerra, o que na verdade é uma vergonha.
Estou recebendo cartas todos os dias, e algumas bem aflitivas, o que é uma vergonha, pedindo-me para que empregue os meus esfôrços no sentido de que é assunto seja resolvido quanto antes como é de justiça.
Sei, Sr. Presidente, que está ocupando a pasta da Guerra uma pessoa de quem tenho as melhores referências, e assim chamo a atenção de S. Ex.ª para o assunto, que na verdade é bastante melindroso.
Como a Câmara sabe, foi resolvido que íôssem considerados mutilados de guerra todos aqueles que perderam membros, como seja um braço, uma perna, etc.; porém, o que é um í acto é que muitos há que, se bem que não estejam nestas circunstâncias, se encontram tuberculosos pela intoxicação dos gases, não estando no etntanto ao abrigo do artigo 6.º, alínea A, da lei n.º 1:170.
Quando em Agosto se votou a lei n.º 1:464, e depois a lei n.º 1:467, fui eu que fiz com que fôsse atendida a situação dos tuberculosos, o pelo relator do projecto de lei, um ilustre membro desta Câmara que já agora não posso averiguar quem fôsse, me foi dito que os estropiados seriam incluídos no artigo 1.º da lei n.º 1:464, que era para atender aos tuberculosos.
Pois em virtude da deficiência do texto da lei n.º 1:467, alínea A, continuam os mutilados tuberculosos a ser inteiramente excluídos de todos os benefícios.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — Peço licença para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o seguinte: houve heróis da guerra que foram demitidos do exército, os quais são mutilados.
Embora sejam monárquicos, são portugueses que foram à guerra e, portanto, são mutilados, como os outros republicanos.
O Orador: — Mas sucedem situações de injustiça revoltantes, como a que é contada numa carta de um mutilado, homem no último grau de tuberculose e que sofreu a intoxicação pelos gases na França, ao mesmo tempo que um sargento na mesma trincheira e no mesmo combate perdeu dois dedos.
E melhor que eu leia a sua carta que é muito mais eloquente, do que aquilo que eu pudesse dizer.
Parece-me que se trata de um esquecimento, por isso que ao votar-se a lei n.º 1:464 nos foi garantido que ficava regulada a situação dos tuberculosos. Mas a verdade é que o texto que foi daqui para o Senado e a maneira como a lei saiu aprovada deixa na mesma situação aqueles que tinham contraído a tuberculose nas trincheiras, e que não têm hoje nenhum benefício, pois estão incluídos no artigo 6.º da lei n.º 1:467, alínea b).
Hoje o sargento que perdeu dois dedos está tenente, em resultado do benefício da lei n.º 1:464, e o outro que, em virtude da mesma granada, que o entoxicou, está completamente inutilizado, continua na mesma situação de sargento, não beneficiando nada.
Parece-me que êste caso de insuficiência da lei precisa ser imediatamente atendido, e por isso permito-me, quanto a esta parte insuficiente da lei, mandar para a Mesa um projecto, constante de um artigo, concedendo aos tuberculosos da guerra as mesmas regalias que são dadas aos mutilados.
Com respeito à insuficiente o complicadíssima burocracia, ouso chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra, de cujas qualidades e dotes de inteligência eu tenho ouvido falar unanimemente com elogio, certo do que há-de atender o que fôr de justiça.