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Sessão de 8 de Janeiro de 1924

da Loureiro — Tomás de Sousa Rosa — António Maia — Albino Pinto da Fonseca, relator.

Projecto de lei n.° 376-E

Senhores Deputados. — Convindo reparar as injustiças produzidas por disposições contraditórias;

Considerando os serviços prestados em campanha cooperando directamente com o exército francês pelo Corpo de Artilharia Posada Independente:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos militares do extinto Corpo de Artilharia Pesada Independente, que esteve em operações com o exército francês, serão concedidas as medalhas: comemorativa das campanhas do Exército Português e da Vitória, nos termos dos respectivos regulamentos, desde que tenham permanecido durante dois meses, no mínimo, em serviço na zona do guerra do mesmo exército.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em Novembro de 1922. — Henrique Pires Monteiro.

O Sr. João Gamoesas: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar em nome dêste lado da Câmara, que aceitamos o projecto em discussão, por o acharmos absolutamente justo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade o parecer n.° 413

Foi aprovada a dispensa da leitura da última redacção, requerida pelo Sr. Pires Monteiro.

O Sr. Pires Monteiro (para um requerimento): — Requeiro a V. Exa. para que seja incluída na ordem do dia. e sem prejuízo dos outros projectos, o parecer n.° 458.

Foi aprovado.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa, um projecto que procura atender à situação dos agentes das diferentes polícias do País, que sejam vitimas de acidentes, ferimentos etc.

Sr. Presidente: êste projecto está inteiramente de acordo com a resolução ultimamente tomada por esta Câmara, e que visava a atender à situação das famílias dêsses agentes, que mercê dos exíguos vencimentos dos seus chefes ficaram na mais precária situação.

Mas, para um ponto importante, quero eu chamar a atenção da Câmara. É o seguinte:

Em 1921, foi publicada a lei n.° 1170, que concedia aos militares inutilizados em campanha, uma pensão suplementar às reformas extraordinárias que lho eram concedidas depois de uma inspeção feita por técnicos.

Ora, a verdade, é que, se representa um acto de boa justiça conceder estas pensões suplementares sôbre as reformas extraordinárias aos militares inutilizados em campanha, não é menos justo que aos agentes das diferentes polícias, vítimas de ferimentos ou mutilação seja concedida regalia idêntica.

Acontece ainda que, no Ministério da Marinha, aplica-se essa lei aos oficiais e praças vítimas do acidentes, quando em serviço do ordem pública, e no Ministério da Guerra, devido a uma interpretação rígida, as suas disposições não são aplicáveis.

Ora, Sr. Presidente: é exactamente para estabelecer uma uniformidade de doutrinas que mando para a Mesa este projecto que tendo a melhorar a reforma extraordinária dos indivíduos que estão nas condições que acabo de indicar.

Lamento que o Sr. Ministro da Guerra não esteja presente para mo informar sôbre a resolução que tomou acerca de um pedido que por intermédio de V. Exa. eu fiz, para ser convenientemente regulamentada uma lei que foi publicada em 18 do Agosto dêste ano.

Essa lei refere-se à chamada instrução militar preparatória nas escolas superiores, que o Parlamento votou nas duas Câmaras quási por unanimidade, julgando que, sem prejudicar os interêsses do Estado e favorecer altamente os interêsses do exército e atendendo aos justos interêsses particulares, podia estabelecer um sistema especial de serviço, militar para aqueles indivíduos que frequentam as escolas superiores do País.

Essa lei precisa ser regulamentada pelas entidades competentes que são o