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Sessão de 8 de Janeiro de 1924 7

O Parlamento pode estabelecer as bases fundamentais para regularizar essas organizações.

Foi isso que eu apresentei em Maio, enviando para a Mesa um projecto reduzindo a um torço os oficiais generais do nosso exército.

Aproveito êste ensejo que se me oferece para chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para que se observem rigorosamente os princípios da organização militar, não por simples cortes, mas com critério moral e económico, para bem das instituições militares e do país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro que entrem em discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos, os pareceres n.ºs 56 e 148.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Está a acta em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre a acta): — Certamente por um lapso do Sr. Presidente, Afonso de Melo, não foi votado o requerimento do Sr. Cunha Leal, e não foi votada a generalidade do projecto para o empréstimo para Moçambique.

O Sr. Presidente (lê a acta): — É isto o que está na acta.

Foi a acta aprovada:

Admissão foi admitido à discussão o seguinte

Projecto de lei

Do Sr. Afonso de Melo, determinando que os cargos de governador civil e administrador de concelho sejam de natureza meramente administrativa e sem retribuição, além dos emolumentos que por lei lhes competem.

Para a comissão de administração pública.

Entra na sala o Ministério.

O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para o debate sôbre a apresentação do Govêrno.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o grupo parlamentar que tenho a honra de representar saúda o novo Govêrno, e declara, por meu intermédio, que confia em que êle realizará uma obra útil para o país e para a República.

Sr. Presidente: são múltiplas as razões desta confiança, baseada na esperança de que os factos a hão-de justificar inteiramente, como a justificam desde já as qualidades pessoais dos membros do Govêrno, muitos dos quais já experimentados na administração pública, designadamente o seu ilustre Presidente, que é possuidor de qualidades do energia, d© clarividência e de ponderação, absolutamente necessárias para levar a cabo uma obra desta magnitude.

O Sr. Presidente do Ministério começou por quebrar a praxe parlamentar de trazer no dia da sua apresentação à Câmara dos Deputados, e depois ao Senado, uma longa lista de ideas e de planos a realizar, longa lista que os factos têm demonstrado que nunca chegava a esgotar-se, e que por vezes mesmo não chegava sequer a encetar-se. É êste facto um motivo para felicitar o Sr. Presidente do Ministério, porque entendo que foi oportuno introduzir esta inovação nos nossos costumes parlamentares, pelo que se refere às relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo.

Das poucas palavras, precisas e claras, que a declaração ministerial contém eu saliento a afirmação de que o Govêrno terá como principal objectivo manter a, sua autoridade como base da estabilidade das instituições republicanas, autoridade que terá de ser acompanhada da disciplina necessária na fôrça pública e em todos os elementos que podem concorrer para a tranquilidade e ordem sociais. A êsse respeito diz a declaração ministerial que essa autoridade será sempre exercida no sentido de manter a Constituição, para evitar que à Pátria portuguesa sobrevenham novas perturbações e novos motivos de desassossego.

A Constituição consigna como organismo primacial do Estado as instituições parlamentares.

Dessas instituições faz menção a declaração ministerial, indicando que da parte do Poder Executivo há o propósito d© concorrer para o prestígio do Parlamento.