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12 Diário da Câmara dos Deputados

um pouco as tradicionais praxes constitucionais. Antigamente os Governos nem sequer se atreviam a legislar antes do fazerem a sua apresentação ao Parlamento; mas o Sr. Álvaro de Castro passou — e, quanto a mim, bem - por cima desta praxe constitucional.

Dir-se há que S. Exa. não teve tempo para o fazer; mas isso não é bem assim, porque se levou algum tempo a discutir-se a questão do empréstimo a Moçambique, e então podia fazer-se a representação.

Naturalmente, porém, o Govêrno desconfiava do Parlamento e quis armar-se com, uma obra para coagir nobremente o Parlamento a votar-lhe a confiança. Mas é bom notar que isto está um pouco fora da Constituição!

Sr. Presidente: têm-me acusado — o até se fez isso na minha ausência! — como têm acusado o Govêrno anterior a êste de várias tentativas para sair da Constituição ou pelo menos ofendê-la nos seus princípios.

Já que tanto se fala na intervenção da fôrça pública nos destinos do País, acho que merece a pena fazer a história dos acontecimentos dos últimos tempos. Só assim se poderá avaliar a responsabilidade de nós todos; e eu reservo para~ mim a crítica que reservava o Sr. Álvaro de Castro apreciando os actos do Sr. Presidente da República, António José de Almeida.

Foi no final do Ministério, ao que dizem as minhas informações, a que presidiu o republicano que é o Sr. António Maria da Silva que na guarnição de Lisboa se começaram a estabelecer descontentamentos, porque se dizia que, estando toda- a fôrça pública disposta a ajudar os Governos, quaisquer que fôssem, a manter intransigentemente a ordem e acabar de vez com as sedições, os Governos não usavam tam simplesmente, como a fôrça pública o desejava, dessa fôrça no sentido de livrarem Lisboa dos focos de desordem que nela perpetuamente vivem. Consta-me que a fôrça pública, por intermédio dum dos seus membros, entabulou negociações com uma das pessoas da intimidade do Sr. Presidente da República, e S. Exa. manifestou desejos de ouvir a guarnição de Lisboa.

O Sr. Presidente, da República aquiesceu a, êsse desejo e combinou que haveria
um chá em Belém; e que para êsse chá seriam convidados os oficiais mais representativos da guarnição de Lisboa. Teria por êsse meio ensejo de contar as suas mágoas e expôs as suas queixas, começando o venerando e supremo magistrado da Nação por cometer em primeiro acto inconstitucional.

Apoiados.

S. Exa. teria pedido a então Presidente do Govêrno Sr. António Maria da Silva para serem expedidos os convites pelo Ministério da Guerra.

Teve dúvidas em aceder a êste pedido, como honrado republicano que é, o então chefe do Govêrno. Daí resultou haver várias opiniões, e a opinião de que isso era inconstitucional. Suponho ter sido por isso que se gerou o chá do Presidente.

Mas dizia-se que alguns generais, que tinha sido desta, opinião, mais tarde mudaram de parecer o começaram a considerar o projectado chá como chá consti-tucionalíssimo e disciplinar. E. então, dizem as minhas informações que se en-tabolaram negociações no sentido de tornar a haver o chá. Desta vez parece que um dos oficiais da guarnição fizera novamente gorar o chá.

O venerando e supremo magistrado da República acedeu à idea de visitas os quartéis da guarnição, a fim de tomar contacto com os estados do espírito da guarnição.

Esta atitude pessoal do Presidente da República junto da guarnição de Lisboa tinha o seu complemento nos intervalos das visitas.

Ocorro preguntar porque seria aconselhado uma tam estranha atitude do Sr. Presidente da República.

S. Exa. vinha da liberal Inglaterra; desembarcou de um navio inglês, sob a bandeira inglesa; conhecia muito bem os seus costumes.

Ser-me há licito saber se algum dia o venerando e supremo magistrado da República têve o ensejo de ver que o Rei da Inglaterra procurasse por qualquer forma exercer qualquer acção sôbre oficiais?

Em todo o caso, vindo da Inglaterra, alheado do conhecimento dos homens públicos do seu país, o primeiro cuidado seria conhecer os homens políticos, não só os que dentro duma democracia devem