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Sessão de 9 de Janeiro de 1924 5

uma redução do quadros, não me parece que seja o ensejo mais razoável para abrir um concurso para o ingresso de novos farmacêuticos.

Além disso, eu chamo a atenção do Sr. Ministro para o que vou expor.

O quadro dos farmacêuticos do exército, em 1914, pela organização de 1911, apenas era composto do 8 farmacêuticos, sendo 2 oficiais superiores, 2 capitães e 4 subalternos.

Êsse quadro, por sucessivas modificações que todos os quadros têm sofrido, mas êsse mais do que nenhum outro, tem um efectivo de 40 oficiais.

Não tenho elementos seguros de informação, nem casos concretos a apresentar ao Sr. Ministro da Guerra, mas parece-me que êsse serviço podia funcionar com maior economia do pessoal e material.

Eu tenho a impressão de que os serviços farmacêuticos do exército estão demasiadamente avolumados em relação aos restantes serviços.

Espero, por isso, que o Sr. Ministro da Guerra se não demore em mandar anular a abertura do concurso, já anunciada, tanto mais que S. Exa. faz parte dum Govêrno que parece animado do bom propósito de realizar profícuas economias.

Chamo, também, a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o decreto n.° 9:319, mandado publicar pelo sou antecessor, o Sr. general Carmona.

Neste decreto estabelece-se uma duplicação, de funções absolutamente nociva que, longe de remediar uma situação já inconveniente nos serviços de fiscalização do exército, mais a vem agravar.

Na sessão legislativa passada eu tive a honra de apresentar nesta casa do Parlamento um projecto destinado a criar um corpo de fiscalização do exército, e cujas disposições evitavam de uma maneira bem expressa a duplicação do funções criada por êste decreto.

Creio que o Sr. Ministro da Guerra, depois de reconhecer a inconveniência do decreto u.° 9:319, não terá dúvida em o mandar suspender, como se impõe.

Mais chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para a lei n.° 1:513.

Esta lei foi discutida e aprovada na outra casa do Parlamento, e, mais tarde, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, promulgada pelo Sr. Presidente da República.

Nesta lei cria-se uma situação muito especial para os oficiais do exército e da armada que são professores dos três institutos da obra social do exército de terra e mar, e ainda para aqueles que são professores da Escola Militar.

Eu julgo que não pode levantar quaisquer reparos o facto de se permitir que os professores dêsses três institutos só mantenham no exercício das suas funções além do limite de idade que se verifica na sua passagem de tenentes-coronéis a coronéis.

Se o Sr. Ministro da Guerra reflectir bem nos gravíssimos inconvenientes desta lei, estou convencido de que S. Exa. não hesitará em apresentar a esta Câmara uma proposta anulaudo-a.

Sr. Presidente: o momento é excepcionalmente oportuno para chamar a atenção do Govêrno, e muito especialmente do Sr. Ministro da Guerra, para a necessidade de remodelar o exército. Mas, se eu sou o primeiro a reconhecer essa necessidade, não compreendo, porém, que essa remodelação comece, como se anuncia, por se reduzirem as divisões do exército.

É preciso que o Sr. Ministro declare nesta Câmara se está realmente na disposição de fazer essa anunciada redução, saltando por cima da organização de 25 de Maio de 1911.

Eu desde já declaro que, até onde chegarem as minhas fracas fôrças, me oporei formalmente a que se proceda a uma reorganização do exército em tais bases.

O estado do exército é realmente pouco-brilhante, mas não é com certeza com tais medidas que êle se engrandecerá.

Traga o Govêrno a esta Câmara uma proposta referente a promoções, em bases que permitam a selecção dos monos competentes, e facilite o acesso dos que mais se têm evidenciado.

Isso, sim.

Caso S. Exa. não queira adoptar o meu projecto, apresentado há mais do um ano a esta Câmara, então faça sujeitar a umas provas todos os oficiais superiores que não foram promovidos por distinção em campanha e que não prestaram provas.

Traga S. Exa. a esta Câmara medidas