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8 Diário da Câmara dos Deputados

Ministro da Guerra não deixará, no mais breve tempo, de anular êsse concurso, porque os candidatos estão preparando-se, podem adquirir direitos e depois é difícil cortar êsses mesmos direitos.

Pelo que respeita à lei que permite a permanência no quadro do professorado militar além do pôsto de coronel, sabe S. Exa. qual a situação que eu ocupo para não poder apresentar qualquer iniciativa nesse sentido.

Poderia supor-se que as minhas intenções eram menos honestas, ou que aproveitava êste lugar para defender os meus interêsses particulares.

É essa a razão por que não apresento qualquer projecto de lei nesse sentido, mas julgo inconveniente essa lei, e estou convencido que resultará prejuízo para o exército a permanência no quadro do professorado militar de oficiais com pôsto superior ao de coronel.

Quanto à redução do número das divisões, eu sou absolutamente contrário ao critério dessa redução; julgo que é necessário manter as oito grandes circunscrições que existem, mas quanto à necessidade de concentrar os efectivos para aproveitamento de material e pessoal para a instrução, eu estou inteiramente de acordo com ela.

Todavia essa concentração de forma alguma corresponde à supressão de efectivos do exército. Essa supressão de efectivos, como já tive a honra de expor nesta Câmara a quando da discussão do orçamento da Guerra, é extremamente prejudicial ao exército. Se é preciso fazer economias no orçamento do Ministério da Guerra, façam-se por outro lado, como, por exemplo, em repartições do Ministério da Guerra, comissões de serviço, etc. Isso é que se torna absolutamente necessário.

Julgo também que o Govêrno pode realizar uma economia imediata suprimindo as juntas de inspecção e os distritos de recrutamento, dando as atribuições respectivas aos regimentos efectivos.

Quanto à reorganização do exército, devo dizer que sou partidário da organização de 1911 nas suas linhas gerais, mas não considero que essa lei não possa apresentar modalidades que correspondam melhor à nossa situação. O que é indispensável é realizar certas medidas, e so-

bretudo acabar com o grande defeito do exército, que é a sua lei de promoções.-Os organizadores da lei de 1911, a quem presto homenagem, não tiveram a coragem de propor abertamente, embora o iniciassem, o princípio da promoção por escolha; e êle é necessário para prestigiar o exército.

Tem o Sr. Ministro da Guerra já um projecto de lei nesse sentido nesta Câmara, e pode aproveitá-lo. Estude S. Exa. êstes assuntos e com certeza realizará economias muito importantes no Ministério da Guerra sem alterar as divisões do exército.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para dar mais algumas ligeiras explicações ao Sr. Pires Monteiro.

Devo dizer a S. Exa. que penso em trazer à Câmara uma proposta de lei de reorganização do Ministério da Guerra e outra proposta de lei sôbre promoções.

Creio, portanto, estar procedendo dentro da orientação que o Sr. Deputado preconizou. Se, porém, dei preferência na ordem cronológica da sua execução à questão da redução das unidades é porque é Govêrno está autorizado a isso, mas não o está para fazer aquelas medidas que S. Exa. pretende, que envolvem remodelações sôbre as quais só o Parlamento pode deliberar.

Quanto à lei de promoções, devo dizer que nomeei uma comissão para fazer um estudo no sentido que S, Exa. pretende. Ignorava, porque tenho andado alheado dos trabalhos da Câmara, que existia o projecto de lei a que S. Exa. se referiu, mas naturalmente a comissão de guerra e a Câmara aproveitá-lo hão para o apreciarem conjuntamente com a proposta de lei que eu trouxer ao Parlamento.

Apoiados.

Quanto aos regimentos de reserva, estou de acordo com as considerações do ilustre Deputado e posso anunciar-lhe que no decreto de redução de unidades que o