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4 Diário da Câmara dos Deputados

Admissões

São admitidas as seguintes propostas de lei já publicadas no «Diário do Governo».

Dos Srs. Ministros das Finanças e Marinha, concedendo pensões às viúvas dos oficiais da armada que não podem inscrever-se sócios do Montepio Oficial.

Para a comissão de marinha.

Dos mesmos, abrindo um crédito para reforço do capitulo 2.° do artigo 1.° «Despesas Gerais da Armada».

Para a comissão de marinha.

Dos mesmos, abrindo um crédito do 190 contos para reforço do capítulo 5.° artigo 35.° do orçamento da marinha.

Para a comissão de marinha.

Dos mesmos, transferindo do capítulo 2.° para o 4.° do orçamento do Ministério da Marinha para 1922-1923 a quantia de 75 contos.

Para a comissão de marinha.

Dos Srs. Ministros das Finanças, Guerra e Marinha, autorizando a cedência do bronze e fundição para o monumento aos mortos da Grande Guerra.

Para a comissão de marinha.

Do Sr. Ministro da Marinha, regulando a situação económica do Hospital da Marinha.

Para a comissão de marinha.

Antes da ordem do dia

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: sabe V. Exa. e sabe a Câmara que pelo decreto n.° 8:436, no seu artigo 71.°, se estabelece que os oficiais de justiça contribuam com a porcentagem de 20 por cento.

Entendem necessário dar à verba uma melhor aplicação da que tem tido até agora, pois não se podiam reformar com o vencimento por completo, acabando ao mesmo tempo com as substituições em que o substituto recebe metade.

A classe dos oficiais de justiça merece todo o respeito e consideração, e por isso vou ter a honra de apresentar um projecto de lei e em que o Estado não tem encargos.

Até podemos dizer, e sem favor, que os oficiais de justiça pelos seus emolumentos e só exclusivamente com êles podem, fazer face à caixa que por êste projecto é formada e cuja administração deve ser dos superiores magistrados judiciais, devendo os delegados dessa administrarão ser por eleição. Mas para garantir o fundo da administração é preciso garantir metade do fundo dessa caixa, que deve ser inalienável.

Nestes termos, tenho a honra de mandar para a Mesa o projecto de lei a que me referi.

Aproveito estar com a palavra para dizer que é de todos conhecido que nos últimos tempos o desenvolvimento das grandes indústrias, as condições das classes operárias têm-se modificado, assim como todos sabem que a República promulgou várias leis em favor, dessas classes, como acidentes de trabalho, seguros sociais, mas a codificarão das leis sôbre matéria social está confusa e precisamos ordená-la e modificá-la.

O nosso Código Civil nos seus únicos cinco artigos poderá dizer-se, como se disse do Código Civil francês, que desconhece o trabalho.

Devemos, pois, codificar toda a legislação num só diploma, que viria a ser o código do trabalho e da previdência social.

Sei que se pode objectar que toda a codificação tem por fim determinar um a certa rigidez de todo o direito, e portanto a sua evolução normal.

Mas, como o meu projecto de lei tem um intuito de ordem positiva, de verificar quais as matérias sôbre as quais é mester legislar, entendo que essa codificação não entravará a marcha normal do, direito operário, dêsse direito que tendo a estender-se cada vez mais, dêsse direito que tende a regular as relações sociais que não podem esquecer-se, relações que o Estado deve reconhecer e garantir.

Uma vez que só codifique toda a legislação sôbre o trabalho, ter-se há verificado quanto estamos em várias matérias ainda arredados daquele ponto que é preciso retomar imediatamente.

Assim verificamos que precisamos do dar personalidade às associações opera-