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8 Diário da Câmara dos Deputados

que êste ano pesa sôbre nós de uma maneira dolorosíssima.

Apoiados.

Vozes: — Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — Eu desejava que V. Exa., Sr. Presidente, mo informasse sôbre qual o artigo do Regimento que dá preferência aos Srs. Ministros a falarem antes de qualquer orador inscrito antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — O artigo 12.° do Regimento.

O Sr. António Maia: - Muito obrigado a V. Exa.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Colónias, um crédito extraordinário de 4:000 contos para reforçar a verba consignada no orçamento para o pagamento da garantia de juros do Caminho de Ferro de Mormugão, visto que a verba de 6:000 contos foi toda absorvida com a garantia de juros em Londres.

Em 25 dêste mês temos de pagar 13:000 libras e a verba está esgotada.

Peço, portanto, a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se reconhece a urgência o dispensa do Regimento para que a proposta entre imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a proposta.

É a seguinte:

Proposta de lei

Tende de se pagar em Londres, nos dias 25 de Janeiro, 25 de Maio e 30 de Junho de 1924, à Companhia de Caminho de Ferro de Mermugão, a garantia de juros relativa ao 1.º semestre do mesmo

ano, na importância total aproximada de libras 36:000 e não existindo, em virtude do constante agravamento cambial, saldo na verba para tal fim descrita no capítulo único, artigo 2.°, da despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Colónias para o corrente ano económico do 1923-1924, torna-se necessário abrir um crédito especial da quantia do 4:000.000$ para ocorrer à despesa de que se trata.

Nestes termos tenho a honra do apresentar à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Colónias, um crédito especial da quantia de 4:000.000$ destinado a reforçar a verba consignada no capítulo único, artigo 2.°, da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico a «Subvenção para o caminho de ferro do Mermugão».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1924.- O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro.— O Ministro das Colónias, Mariano Martins.

Foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

Entrou em discussão, na generalidade, a proposta de lei.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o novo pedido de crédito extraordinário feito pelo Sr. Ministro das Colónias é a comprovação mais uma vez feita de quanto é má e desgraçada a administração dêste País e a confirmação do quanto são sempre errados os cálculos orçamentais para iludir o País a quando da apresentação do Orçamento. E ainda bem que a proposta vem no dia de hoje, em que se apresentou a proposta orçamental.

Quando o ano passado se discutiu aqui o Orçamento Coral do Estado, o Sr. Ministro das Finanças de então, em resposta às observações comprovativas do quanto era falsa a divisa cambial que se adoptara em relação às despesas a pagar em ouro, declarou que nós éramos pessimistas e que não tinham razão de ser