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Sessão de 15 de Janeiro de 1924 9

as nossas observações. S. Exa. deixava-se, é certo, arrastar pelas ilusões do celebro empréstimo que nos havia de salvar, mas os factos, infelizmente, vieram comprovar o acerto da nossa crítica e a verdade das nossas precisões.

Assim, ao fim de alguns meses as verbas orçamentais não chegavam, o começaram quási ininterrupta mente os pedidos do reforço de verbas em importâncias que de ante-mão se conheciam, mas que propositadamente só não inscreveram para não colocar perante os olhos da Nação o triste quadro, que é a ruinosa administração da República.

Eu entendo que, dado o caracter da aplicação do novo crédito, para cuja abertura se nos vem pedir autorização, nós não podemos deixar de dar o nosso voto a proposta do Sr. Ministro das Colónias. Contra o que eu me insurjo é contra o facto do se avaliarem sempre por baixo as despesas a fazer, simplesmente com o objectivo de iludir o público.

E vem bem agora êste pedido de crédito, no momento em que o Sr. Ministro das Finanças reedita a velha mistificação de ocultar os verdadeiros números do déficit orçamental que, segundo S. Exa. é de 300 e tal mil contos o que de facto é muito superior ao dôbro.

Protestando contra semelhantes processos de administração, por agora nada mais tenho a fazer do que dar o meu voto à proposta do Sr. Ministro das Colónias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada na generalidade e, em seguida, na especialidade sem discussão, a proposta do Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Requeiro a dispensa da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mundo para a Mesa duas propostas de lei, uma autorizando o Govêrno a nomear comissões-administrativas nos concelhos ou novas freguesias que foram criados, emquanto se não procede a eleições; a segunda abrindo um crédito de 30 contos em favor da polícia de segurança do Estado.

Para esta última proposta requeiro urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento entra em discussão na generalidade, depois de lida na Mesa.

Proposta de lei

Senhores Deputados.— A bem do serviço público e por necessidade de ocorrer a serviços de manutenção de ordem pública pela Polícia de Segurança do Estado, cuja dotação foi reconhecida insuficiente, temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia do 30.000$ destinada a reforçar a dotação inscrita no Capítulo IV, artigo 22.° do orçamento do segundo dos referidos Ministérios, para o corrente ano económico de 1923-1924 sob a rubrica «Polícia Preventiva o de Segurança do Estado—Agentes Eventuais».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 do Janeiro de 1924.—Álvaro de Castro, Presidente do Ministério o Ministro das Finanças. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso, Ministro do Interior.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais uma vez se mostra por esta proposta quanto os orçamentos apresentados a esta Câmara representam a verdade.

O Sr. Ministro das Finanças já conseguiu um milagre: reduzir as despesas sem fazer economias, ou melhor fazendo insignificantes' economias que só serviram para desorganizar os serviços públicos.

Quanto ao crédito que agora se nos vem pedir, nós não o votaremos porquanto se trata duma despesa que reputamos inútil, da desposa com a manutenção duma polícia destinada a descobrir os crimes e que, no fim de contas nada descobre. Além disso nem sequer sabemos se o crédito se refere ou não até ao fim do actual ano económico.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): - Em resposta às considerações