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Sessão de 15 de Janeiro de 1924 11

Mão foi outra a intenção da minha moção pelo que se refero à fiscalização junto da Companhia dos Tabacos, e que mantenho certo de que cumpro o meu dever, interpretando o próprio pensamento do Poder Executivo relativamente a uma questão desta importância.

O Sr. Almeida Ribeiro, comentando a minha moção, mandou para a Mesa uma emenda relativa á substituição duma parto dela.

O Sr. Almeida Ribeiro é das pessoas que nesta Câmara pronunciam sempre as palavras necessárias sob o ponto de vista dos interêsses do Estado; mas creio que S. Exa. não tem razão desta vez.

Sugeri a nomeação duma comissão parlamentar de exame ao monopólio dos tabacos.

Eu não solicitei que se nomeasse uma comissão de inquérito. Eu sei que essas comissões parlamentares de inquérito, mercê das negligências dos seus próprios membros componentes, se têm desacreditado em relação não só à função parlamentar, como em relação ao País.

Sei bem que nada representaria a nomeação duma comissão parlamentar de inquérito.

Sr. Presidente: o que eu sugeri foi a nomeação de uma comissão de exame às condições do monopólio dos tabacos, que na hora própria pudesse, em virtude do seu estudo, dar ao Govêrno precisos elementos de controle^ afim de se apurar o valor negociável do monopólio, para que em 1926 não se caísse em qualquer êrro de administração, como muitos outros que temos neste momento a lamentar, sobretudo em relação à Companhia dos Tabacos.

O Sr. Almeida Ribeiro, discordando da nomeação a que me refiro na minha moção, confessou implicitamente uma incapacidade parlamentar que não é de aceitar.

Nada impede o Parlamento do constituir uma comissão, que do cooperarão com o Govêrno faça o estudo detalhado do magno problema do contrato dos tabacos. Essa comissão poderá recolher elementos do estudo, indo procurá-los desde as alfândegas até à escrita do Ministério das Finanças, desde a escrita da Companhia até à escrita dos revendedores.

Depois com o resultado do estudo dessa comissão, o Govêrno poder-se-ia colocar em condições de na hora própria conhecer, em absoluto, do valor negociável do monopólio dos tabacos, corrigindo, então, facilmente os defeitos e até as irregularidades que foram denunciadas na última, assemblea geral da Companhia dos Tabacos.

Os termos em que o Sr. Almeida Ribeiro - formulou a emenda que apresentou, são de molde a admitir que a comissão seja constituída por parlamentares, o que está no pensamento que ditou a minha moção.

Mantendo êsse ponto da minha moção, não poderei sentir-me sequer deminuído no pensamento que lhe norteou, ao ter de me conformar, porventura, com uma resolução da Câmara no sentido de aprovar a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

Ela de nenhum modo proíbe os membros do Parlamento de fazerem parte duma comissão que ao Executivo convém que seja constituída por elementos do Parlamento.

No tocante propriamente à discordância do Sr. Almeida Ribeiro, quanto à alínea 2.ª da minha moção, tenho a declarar que nenhuma questão faço dessa alínea,

Quando sugeri à Câmara que convidasse o Poder Executivo a substituir o acordo que está pendente do Senado por uma outra proposta que defendesse bem os interêsses do Estado, não era ainda a última redacção dessa proposta.

Por outro lado há, de facto, no acOrdo pendente no Senado pontos de vista que constituem doutrina a aproveitar para o efeito de o Poder Executivo resolver a questão em harmonia com os interêsses do País o Propondo essa substituição, de nenhum modo significo a minha discordância com alguns dos artigos da proposta que foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O que eu queria significar, Sr. Presidente, e mantenho ainda, é a certeza que tenho de que o Senado não pode deixar do considerar êste assunto.

Fica assim esclarecido o assunto, estando certo de que o Senado lhe há-de introduzir as modificações que julgar necessárias e que hão-de necessàriamente corresponder à melhor defesa dos interêsses nacionais.

É esta, repito, Sr. Presidente, a opi-