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10 Diário da Câmara dos Deputados

que acaba de fazer o Sr. Carvalho da Silva, devo dizer que o crédito que agora peço chega, embora não sôbre, para as despesas com o corpo do polícia de segurança do Estado.

A verba fixada não o foi ao acaso. Nos anos anteriores ela era de 10 contos mensais, à excepção dos últimos dois anos em que foi reduzida a 5 contos. Ora não é com tal verba que se podem manter eficientemente os serviços dessa polícia.

No tempo da monarquia, o juiz Veiga tinha anualmente à sua disposição a verba do 80 contos.

Actualmente apesar da moeda se ter desvalorizado bastante a verba é de 60 contos...

O Sr. Carvalho da Silva: — Há menos dinheiro actualmente, mas, em compensação, há mais bombas.

O Orador: — Há, mas devemos de alguma maneira evitar que elas possam explodir, como explodem, som que haja qualquer medida repressiva.

São tam deminutos os vencimentos da polícia, que a falta de agentes dessa corporação é enorme, podendo calcular-se em um polícia para 12 ruas, o que torna possíveis os constantes atentados á bomba.

A minha proposta não tem a pretensão de resolver o assunto, mas vem, no emtanto, satisfazer as exigências de momento.

Tenho dito.

Foi aprovada a proposta na generalidade e, sem discussão, na especialidade, sendo dispensada a última redacção a pedido do Sr. Vitorino Godinho:

foi aprovada a acta.

Leu-se na Mesa uma nota de interpela-cão do Sr. Carlos de Vasconcelos.

Vai adiante publicada.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem, do dia. Continua em discussão a moção do Sr. Nuno Simões.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão sôbre o acordo com a Companhia dos Tabacos

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações que a propósito da minha moção, fizeram os Srs. Presidente do Ministério e Almeida Ribeiro.

O Sr. Presidente do Ministério classificou de injustas as minhas palavras em relação ao procedimento do Govêrno neste assunto, e afirmou mesmo que eu tinha sido áspero na apreciação dêsse procedimento, não tendo querido ver que o Govêrno tinha feito tudo quanto nesse momento podia fazer.

O Sr. Álvaro de Castro foi excessivo quando me classificou de injusto.

O Comissário do Govêrno junto da Companhia dos Tabacos tem funções que lhe foram estabelecidas pelo contrato de 1906, que lhe foram ratificadas pelo decreto n.° 4:510, de Julho de 1918 e ainda pelo decreto n.° 1:465; mas apesar disso êle não cumpriu o seu dever.

Na moção que tive a honra de mandar para a Mesa pedi à Câmara para que considerasse a situação dêsse alto agente do Poder Executivo e lhe pedisse contas dos seus actos, responsabilizando-o pela falta de cuidado que os factos se encarregaram de revelar que existiu da parte dêsse alto funcionário no exercício das suas funções.

Não tenho que retirar uma só das palavras que disse e mantenho integralmente o meu pedido expresso na moção.

O dever do Comissário do Govêrno junto da Companhia dos Tabacos era de ter procurado o Sr. Presidente do Ministério no dia em que se realizou a assemblea geral, dando-lhe conhecimento do que nessa assemblea se tinha passado.

Isso não fez êsse alto funcionário, e por conseqüência ficam de pé as conclusões da minha moção.

Eu sei que efectivamente as sanções legais, políticas e morais que têm de aplicar-se a casos como êstes visam também os Governos que permitem que a fiscalisação se exerça nos termos absolutamente insólitos em que vem sendo exercida pelas diversas entidades. Mas nem por isso, nem porque há mais responsáveis, eu terei de privar-me de pedir que sejam aplicadas todas as sanções aos responsáveis.

É absolutamente necessário que nesta questão, como em todas as que afectam assuntos de interêsse público, a Câmara e o Poder Executivo exijam as responsabilidades a quem as tem.