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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, dizendo não poder satisfazer ao pedido de documentos feito pelo Sr. Nuno Simões, por falta do pessoal.

Para a Secretaria.

Da Academia de Direito Internacional da Maia, enviando dois relatórios. Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer 11.° 442, sôbre a situação dos sargentos do exército.

Continua no uso da palavra o Sr. Correia Gomes.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: afirmei ontem a V, Exa. n e à Câmara que para responder aos ataques do Sr. Ministro da Guerra ao parecer n.° 442 bastava dizer-lhe que, apesar de a lei n.° 771 se encontrar em vigor e ser considerada uma lei-travão, as promoções no exército feitas à sombra de várias leis excepcionais votadas pelo Parlamento foram de 3:610 oficiais.

O Sr. Ministro da Guerra disse que os erros passados não justificam que se pratiquem novos erros.

Eu disse ontem que as palavras do Sr. Ministro representavam uma censura à Câmara, da qual S. Exa. não faz parte; mas verifica-se ainda que S. Exa., que tam asperamente quis criticar a acção desta Câmara, na proposta que ultimamente apresentou à mesma continua a estabelecer nela o actual quadro dos oficiais generais, o que prova que o Sr. Ministro da Guerra se conforma absolutamente com tudo aquilo que se tem feito até hoje.

Sr. Presidente: as censuras do Sr. Ministro da Guerra não foram bem cabidas, pois a verdade é que S. Exa. deve conhecer bem a lei n.° 1:239, que foi aqui votada, a qual declara expressamente que todos os oficiais promovidos à sombra dela continuam a vencer os mesmos soldos que tinham na situação anterior. Pois o Ministério de hoje não tem feito caso dessa lei, porque a verdade é que quem ali manda são os oficiais superiores, e não o Ministro, que em virtude de uma

circular confidencial, e depois da lei publicada, se mandou pagar a êsses oficiais.

O Sr. António Maia (interrompendo): — V. Exa. poderá dizer-me quem foi o Ministro da Guerra que mandou abonar essas quantias a êsses oficiais?

O Orador: — Não sei.

O Sr. António Maia (interrompendo): — Nesse caso eu posso dizer a V. Exa. e à Câmara que êsse Ministro da Guerra foi o Sr. general Correia Barreto, que faz parte do partido a que V. Exa. pertence.

O Orador: — Não discuto, Sr. Presidente, quem foi êsse Ministro da Guerra; o que digo e afirmo é que no Ministério da Guerra quem manda são os funcionários superiores e não o Ministro, e tanto assim que basta ver as más informações dadas ao Sr. Ministro da Guerra pelas repartições que lhas forneceram.

E isto não se dá somente com a lei n.° 1:239; dá-se com muitas outras, que não posso neste momento citar à Câmara, mas que fácil é verificar, mandando-se proceder a um rigoroso inquérito sôbre o que se tem passado e continua a passar no Ministério da Guerra.

Disse eu ontem, e continuo a afirmar hoje, que a lei n.° 771 apenas tem servido para colocar numa situação de inferioridade os oficiais inferiores do exército, quando a verdade é que êles têm os mesmos direitos, não se compreendendo que se tenham promovido 200 e tantos aspirantes a alferes, e se tivessem apenas promovido 36 sargentos ajudantes a alferes.

Esta desigualdade de tratamento não faz sentido, nem é justo que êles continuem nesta situação, que aliás continuará se a Câmara aprovar as propostas que foram apresentadas ultimamente.

É provável que daqui a um ou dois anos, se S. Exa. voltar a ser Ministro da Guerra ou ocupar o lugar de Deputado ou Senador, tenha de assistir aqui a várias censuras, pois a reorganização dos serviços do exército natural é que amanhã nos venha colocar numa situação muito pior do que aquela que temos hoje,

Não apoiados.