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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924 9

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me pronunciar sôbre a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Pires Monteiro. S. Exa. não tem razão, porque a situação das famílias dos mutilados, estropiados e tuberculosos está já atendida nas pensões de sangue.

O artigo novo que mandei para a Mesa tem por fim abranger a situação de todos os estropiados, tuberculosos e gaseados por motivo de campanha.

Portanto, votado o artigo que tive a honra de mandar para a Mesa, ficam equiparados êstes indivíduos aos mutilados da guerra, e incluída a situação das famílias.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Quando ontem tive a honra de apresentar o artigo novo, respeitante aos mutilados de Guerra, não tive o propósito de embaraçar de nenhuma maneira o Govêrno, é sobretudo, o Sr. Ministro das Finanças, que pretende de toda a maneira obter a redução de despesas votadas pelo Parlamento.

Tinha em vista abranger todos os que não estavam abrangidos nas duas leis respeitantes a mutilados pela guerra.

O Sr. Lelo Portela solicitou do Poder Executivo que se pronuncie acerca de gaseados e tuberculosos de guerra.

Não tenho outro propósito senão o de ver votado êste ponto altamente moralizador e de justiça.

Desejo com esta proposta considerar a situação pôs inutilizados.

Quem tem de interpretar essas leis é o Govêrno, e considerar a proposta do Sr. Almeida Ribeiro como alargamento das leis anteriores.

Não sei se o Sr. Ministro do Comercio estará muito tempo no Poder. Não desejo por forma alguma que isso suceda porque sou amigo de S. Exa.

Apoiado do Sr. Ministro do Comércio.

Mas é sempre conveniente que alguém se sacrifique.

Como não desejo que a sua lei deixe de ter execução, requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que retire o artigo novo que mandei para a Mesa.

Foi autorizado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Ainda bem que o Sr. Jorge Nunes retirou a sua proposta, porque, na verdade, estava na disposição de chamar a sua atenção para a forma por que estava redigida a, proposta do Sr. Lelo Portela.

V. Exa. só se referiu aos mutilados e o Sr. Lelo Portela deu ao Govêrno Autorização para alargar essa disposição a todos os incapacitados em campanha.

Pode até dar-se a circunstância de ser a expressão «serviços de campanha» tomada em sentido mais lato, abrangendo casos que propriamente não estariam no espírito do Sr. Lelo Portela.

Serviços de campanha, tem uma designação muito genérica.

Assim, uma doença contraída, por exemplo, em Paris, no desempenho da missão mais pacifica, pode ser abrangida por esta lei.

Talvez fôsse preferível fazer serviço em combate, porque realmente nos serviços de campanha estão abrangidos todos os serviços desempenhados na retaguarda...

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Os serviços de campanha em França Começavam em Hendaya!

O Orador: — Quere dizer, que mesmo a doença contraída na viagem era abrangida.

O Sr. Jorge Nunes: — Mesmo que o militar tivesse contraído uma doença em Paris, deve ser abrangido, porque êle não se encontrava nessa cidade por sua livre vontade, mas para cumprir o sacrifício que a Pátria lhe impunha!

O Orador: — Entre uma pessoa que apanhou uma doença nas primeiras linhas do front, que ficou estropiada ou gaseada em combate, e uma pessoa que se estropiou a si próprio por imprevidência, em Paris, há uma grande diferença.

Em todo o caso, se a Câmara quiser votar a autorização com a emenda apresentada pelo Sr. Lelo Portela, eu aceito-a, em nome do Govêrno, mas afigura-se-me que não era agora a hora própria para tratar de tal assunto, que devia antes constituir matéria de um projecto de lei especial, o qual devia ser devidamente