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10 Diário da Câmara dos Deputados

apreciado pelas comissões respectivas. Seria o processo mais regular de legislar sôbre os estropiados da guerra.

As autorizações que são dadas ao Govêrno, têm por fim habilitar êste a fazer uma forte compressão de desposas, ao passo que esta é-lhe dada para aumentar as despesas.

Em face do Regimento, não é propriamente curial que numa autorização destinada a reduzir despesas haja uma destinada a aumentá-las.

O mais lógico, pois, será que o Sr. Lelo Portela, seguindo o exemplo do Sr. Jorge Nunes, peça licença à Câmara para retirar a. sua proposta, transformando-a num -projecto de lei para seguir os trâmites regimentais.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — O Sr. Ministro do Comércio não tem, a meu ver, razão nas considerações que produziu, porque a verdade é que o Sr. Ministro das Finanças declarou que aceitava a minha proposta por conter esta frase: leis pendentes. Quando, porém, reconheci que não havia nenhuma lei pendente e que seria absurdo votar uma providência sem aplicação, substitui a proposta por outra em que autorizava o Govêrno, mas simplesmente o Govêrno, a tomar a iniciativa de uma providência dessa natureza.

Quanto às dúvidas que possam surgir sôbre se o militar ficou ou não estropiado
em combate, a pessoa ou pessoas a quem o assunto fôsse entregue é que deveriam
distinguir...

O Sr. Ministro do Comércio (António da Fonseca): — Mas V. Exa. sabe as dificuldades que isso pode trazer, sobretudo quando uma lei está redigida de um modo geral...

O Orador: — O Sr. Ministro do Comércio — perdôe-me que lhe diga — não tem razão.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro do Comércio o conselho que me deu, visto que conselhos são sempre para agradecer, partindo êles de mais a mais de um velho parlamentar.

como S. Exa. Todavia, lamento sinceramente Dão poder desta vez seguir o conselho que S. Exa. me dá para retirar a proposta que apresentei.

Eu também não estou satisfeito por completo com a proposta que mandei para a Mesa, e se a apresentei foi para, chegando a uma transigência, e tendo previamente adquirido a certeza de que o Sr. Ministro das Finanças aceitava essa doutrina, poder assim remediar a péssima situação em que se encontram os gaseados em campanha.

Ontem mesmo tive ocasião de mandar para a Mesa uma proposta que tinha por fim eliminar as disposições referentes aos mutilados de guerra da doutrina da emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, proibindo aos Deputados a iniciativa de apresentarem projectos do lei aumentando a despesa sem indicarem a contra-partida da receita, mas a Câmara rejeitou-a. Já vê o Sr. Ministro do Comércio que a iniciativa que nos aconselhava não pode ser por nós tomada. E foi até por isso que preguntei ao Sr. Ministro das Finanças, quando S. Exa. dizia que aceitava a proposta do Sr. Jorge Nunes que era absolutamente a minha, substituindo apenas as palavras «projectos de lei» por «propostas de lei», se S. Exa. perfilhava algum dos projectos de lei pendentes da discussão, para ver assim qual era a intenção de S. Exa. Como S. Exa. me declarasse que nenhum Ministro estava na intenção de o fazer, isto ó, de regularizar a situação dos inválidos em campanha, foi por êsse motivo que mandei para a Mesa êsse aditamento no sentido de se poder duma maneira efectiva acudir à situação daqueles a quem a Pátria tanto deve.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Mesa teve ontem e continua a ter hoje dúvidas sôbre a possibilidade de admitir a proposta apresentada pelo Sr. Lelo Portela.

As dúvidas são de duas ordens: as primeiras são baseadas no artigo 79.° do Regimento, que diz que não é permitido enxertar num projecto de lei matéria referente a outro assunto diferente daquele de que se trate; as segundas derivam da lei-travão, porque evidentemente esta proposta traz aumento de despesa. Todavia,