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8 Diário da Câmara dos Deputados

tacões para melhorias de vencimentos dos funcionários civis e militares.

§ 2.° Em cada ano o Govêrno dará conta ao Congresso do uso que fizer desta autorização.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Janeiro de 1924.— Álvaro de Castro.

Aprovado com alterações. Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Proposta

São exceptuadas das disposições desta -lei todas as leis, estejam ou não em execução, bem como as propostas de lei que digam respeito à melhoria do situação dos inválidos, mutilados, estropiados, gaseados ou tuberculosos em campanha.— Jorge Nunes.
Admitida.

Retirada.

Q Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: apenas algumas palavras para expor à Câmara a opinião da minoria católica sôbre à proposta apresentada pelo Sr. Jorge Nunes, relativa aos mutilados, do guerra.

Trata-se duma autorização para suspender despesas inúteis ou adiáveis. Quere-me, porém, parecer que tais despesas inúteis ou adiáveis não podem de qualquer forma envolver a suspensão do pagamentos ou de dívidas que tenham um carácter sagrado. Ora como tais devem ser considerados os subsídios destinados aos mutilados da guerra.

Os que foram para a guerra, obedecendo a uma necessidade que de momento se julgou fundamental para o brio e prestígio da Pátria, deram ao Estado um pouco da sua vida, não falando já naqueles que a deram por completo. Não seria, por isso, justo que nós lhes regateássemos agora a assistência a que êles têm direito.

Trata-se, repito, duma dívida sagrada e as dividas sagradas não só reduzem, nem suspendem, nem adiam.

Sr. Presidente: mais única vez tenho ocasião de confessar nesta Câmara que me envergonho do ser parlamentar sempre que me lembro que a situação dos

mutilados de guerra ainda não foi definitiva e eficazmente resolvida.

Já uma voz disse que a lei n.° 1:170 era deficiente, e que ao Poder Executivo devia ser dada toda a liberdade para poder distinguir a realidade da ficção.

E mesmo que a excepção que se pretendo estabelecer não fôsse necessária, por já, estar compreendida na generalidade da autorização, nem assim ela deixaria de ter vantagem pelo significado que encerra.

Eis, Sr. Presidente, o que sôbre a proposta do Sr. Jorge Nunes se me oferece dizer em nome da minoria católica.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: não tencionava usar da palavra, mas entendo que devo fazê-lo em defesa daquilo que ou reputo um dever de humanidade, o dever de atender com carinho e solicitude aqueles que na guerra só inutilizaram, combatendo pela Pátria.

A República, que tem sido um logradouro do tantos que têm ferrado no cachaço do País os dentes afiados, não pode esquecer os que por ela e GDI nome doía se sacrificaram nos campos de batalha. Seria honesto que êstes fossem as vítimas, emquanto toda a sorte de revolucionários civis assaltou os lugares públicos, sem competência para os desempenhar? Não, e é por isso que eu dou inteiramente o meu voto à proposta do Sr. Jorge Nunes.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: simplesmente desejo apresentar um parágrafo ao artigo em discussão. É relativo às famílias dos que são inutilizados pela guerra e que falecem.

Julguei do meu dever mandar para a Mesa o parágrafo a que me referi.

Foi admitido e ficou em discussão, conjuntamente.

O orador não reviu.

Aditamento

§ único. O disposto neste artigo aplicar-se-há às pensões de sangue a conceder, nos termos da lei, às famílias dos militares a que esta se refere.—Pires Monteiro.

Retirado.