O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Fevereiro de 1924 11

eu vou submeter o assunto à apreciação da Câmara e ela resolverá como entender.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jorge Nunes (para interrogar a Mexa): — Sr. Presidente: chamo a atenção especial dos ilustres Deputados para verem as conseqüências da sua obra desordenada, e que traz para o Parlamento descréditos de toda a ordem.

Nós estamos constantemente a reconhecer a necessidade de modificar as leis e moralizar os nossos costumes, e a todos os momentos estamos também a dar autoridade àqueles que sem nenhuma nos lançam os maiores insultos.

Apoiados.

Eu apresentei sem intuitos políticos uma proposta absolutamente honesta; conhecia a lei e a situação em que nos encontramos. Por isso não tive a veleidade de apresentar projectos de lei e entendi que o Govêrno era o organismo capaz para o fazer. Mas o Sr. Almeida Ribeiro, homem de direito, que se impõe à consideração de todos nós, entendeu que a minha doutrina era desnecessária, porque — imaginem V. Exas. até onde chega a sua interpretação — onde eu dizia propostas de lei pendentes, não me podia referir à data da proposta, mas à data da lei, e então o Govêrno ainda podia apresentar propostas. Nessas condições, com a melhor intenção de valer a êsses farrapos humanos que pela Pátria se inutilizaram, e que não têm comparação, como o Sr. Presidente do Ministério quis fazer, com quaisquer servidores do Estado, ainda acreditei que a minha proposta, com uma pequena modificação, podia ser votada. Porém, agora, de cadinho em cadinho, parece concluir-sé que ela não pode ser votada.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Para sossegar V. Exa. devo já dizer-lhe que, tendo-me a Mesa informado que se eu assinar a proposta, a Mesa pode aceitá-la, eu vou assiná-la.

O Orador: — Mas nem assim pode ser aceita, porque necessita do «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Se fôr necessá-

rio, o Sr. Ministro da& Finanças também a assinará.

O Orador: — Então, eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, que suspenda a discussão até que o Sr. Ministro das Finanças diga se concorda ou não com a proposta.

O Sr. Presidente: — Não é preciso, porque o artigo 1.° da lei-travão é bem claro.

O Orador: — Mas V. Exa. vê lá uma disposição que diz que as propostas ministeriais precisam de ser assinadas também pelo Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu, nem os Srs. Presidente e Ministro do Comércio fizeram a revisão das suas declarações.

O Sr. Presidente: — A lei não diz nada disso. Vou pôr à admissão a emenda do Sr. Lelo Portela, que já está assinada pelo Sr. Ministro do Comércio.

Posta à votação é admitida.

Proposta de emenda

Fica autorizado o Govêrno a considerar mutilados ou estropiados da guerra para os efeitos das leis n.ºs 1:158 e 1:170 os militares incapacitados para serviço por efeitos de ferimentos, mutilação, aleijões ou doenças contraídas ou agravadas por serviço de campanha, — Lelo Portela. — O Ministro do Comércio, António Fonseca.

Aprovados.

Para a comissão de redacção às duas.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa uma substituição em virtude das considerações feitas pelo Sr. Ministro do Comércio às últimas palavras da proposta do Sr. Lelo Portela, considerações que calaram profundamente no meu espírito.

Aprovada esta substituição, creio que não pode haver dúvidas de que só aqueles militares que contraíram as suas doenças em campanha é que podem ser abrangidos pela lei.

Sr. Presidente: estando no uso da palavra permita V. Exa. que justifique o parágrafo único, que já mandei para a Mesa.