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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924 13

é condenado também a pagar ao Estado imdemnisações que como o meu ilustre colega Sr. Paulo Cancela do Abreu fez ressaltar, tiveram por vezes o destino verdadeiramente escandaloso que é do domínio público.

Sr. Presidente: não pode neste momento em que a Câmara está discutindo um novo projecto de amnistia, e êsse destinado a factos recentíssiinos e sôbre os quais nem sequer se pronunciou o Poder Judicial, não pode neste momento, repito, a minoria monárquica deixar de chamar a atenção da Câmara para êste assunto.

Não podemos nós, pelas considerações já expostas pelos meus ilustres amigos e correligionários dar à proposta de amnistia a nossa aprovação; entendemos neste particular e sem qualquer espécie de má vontade para com os implicados, nesse movimento, entendemos que não se tendo ainda pronunciado o Poder Judicial, que é o competente sôbre êsses factos, não podem êles ser objecto duma amnistia.

V. Exa. sabe, Sr. Presidente, porque já foi exposta a razão por que não podemos dar o nosso voto a essa proposta, rna£, temos que admitir a hipótese de que a maioria da Câmara só pronuncie em contrário não obstante a opinião manifestada com. tanta isenção e com tanta firmeza pelo titular da pasta da Marinha, e então, se o Parlamento decretar uma amnistia para factos que ainda não estão julgados, o Parlamento não deve de maneira alguma deixar de ter em consideração aquelas circunstâncias a que há pouco me referi, não podendo deixar de atender à situação em que se encontram aqueles que por virtude duma lei odienta, violenta e inconstitucional, estão a pagar contribuições que não devem pagar nos termos da lei, lei que até hoje em Portugal nunca se tinha estabelecido.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias é que elaborei o artigo novo que vou ter a honra de mandar para a Mesa, e que visa, como V. Exa. verá da sua leitura, a revogar a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi, admitida a proposta de artigo novo do Sr. Morais Carvalho.

Artigo novo

Fica revogada a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.

19 de Fevereiro de 1924.— Morais Carvalho.

Rejeitado.

O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: o facto de ter sido eu o autor do projecto da amnistia que tive a honra de submeter à apreciação da Câmara, e, ainda o facto de alguns ilustres Deputados terem feito referências ao meu nome durante a discussão do projecto, obriga-me a neste momento fazer algumas considerações sôbre o referido projecto.

Não serão longas considerações porque nem o meu estado de saúde me permite hoje fazer um grande esfôrço nem em boa verdade ouvi produzir argumentos que pudessem desfazer os considerandos que constituem o relatório do meu projecto, ou que pudessem ter influído no espírito da grande maioria dos parlamentares que desde a primeira hora têm estado ao lado da aprovação do projecto em discussão.

Sr. Presidente: a propósito dos discursos pronunciados deve dizer que, nuns houve apenas considerações de ordem política partidária, deixando transparecer a sensibilidade dos políticos e noutros houve considerações que quási se desfizeram no ar como bolas de sabão, não precisando que ninguém se levante a rebatê-las.

Mas, Sr. Presidente: a muita consideração pessoal que eu tenho, pelos ilustres Deputados que fizeram uso da palavra e ainda o terem-se produzido a dentro desta assemblea parlamentar afirmações sem a menor verdade jurídica, sem o menor pêso jurídico, eu, Sr. Presidente, pelo respeito que tenho à instituição parlamentar, não posso deixar de dizer duas palavras sôbre o que na verdade é a amnistia, não podendo igualmente deixar de dizer duas palavras para apontar exemplos de amnistias passadas, quere do tempo da monarquia, quere das inúmeras concedidas no tempo da República.

Sr. Presidente: lamento não ver presente o Sr. Ministro da Marinha, oficial dos mais ilustres, dos mais sabedores e dos mais distintos da corporação da marinha de guerra.

Teria muito prazer em ver S. Exa. presente para ao mesmo tempo lhe apresen-