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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924 17

também, que procurei, por todas as formas, fazer com que essas responsabili-dades se apurassem e para que, pelos meios legítimos, se demonstrasse que eu nada tinha com o movimento, senão a parte que me cabia como Ministro para defender a ordem, para manter em respeito aqueles que dela saíram ou pretenderam sair. Não cospe sôbre a honra alheia quem quere. Não foi fácil emporcalhar-nos e, depois da nossa atitude, ninguém tem o direito de continuar a afirmar a calúnia levantada. E agora vote a amnistia quem quiser.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: pertenci, com muita honra minha, ao Partido Nacionalista. Fazia parte dêsse Partido quando se deram os factos a que se refere a amnistia proposta, amnistia a que darei o meu voto, mas, indubitavelmente, sem que jamais acreditasse em infundadas suspeitas sôbre a participação do Partido Nacionalista nesse movimento.

Cabia-me o dever de fazer esta declaração desde que tendo, como já disso, militado no Partido Nacionalista, e acompanhado o Ministério do Sr. Ginestal Machado até ao seu último dia, não tive conhecimento de que qualquer dos seus membros pretendesse trazer elementos para a rua para depois os aniquilar. Se as acusações contra o Partido Nacionalista são estas, as acusações estão muito abaixo daqueles que foram tanto tempo meus correligionários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o projecto na generalidade, sendo em seguida pôsto em discussão na especialidade.

É aprovado sem discussão, o artigo 1.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 26 Srs. Deputados e sentados 41. Está apro-

vado o artigo 1.°, achando-se prejudicadas as duas substituições do Sr. António Maia o dos Srs.. Lino Neto e Dinis da Fonseca.

Leu-se o artigo 2.°

É aprovado sem discussão.

É lido o artigo 3.°

É aprovado sem discussão.

É lido o artigo novo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não me alongarei em considerações acerca do artigo novo, mas julgo dever lembrar à Câmara que, entro as pessoas a quem o artigo se refere, há quem esteja há cinco anos a sofrer uma pena lá fora; há algumas pessoas que nenhuma responsabilidade têm no movimento pelo qual estão condenadas a pena maior.

Diz a comissão de legislação criminal, no parecer acerca do projecto do Sr. Agatão Lança, que chegou a hora de se intensificar a pacificação do todos os portugueses.

Pois bem, a Câmara que votou uma amnistia aos implicados no movimento de 10 de Dezembro, irá demonstrar com o seu voto sôbre êste artigo novo se na verdade é isto que pretende (Apoiados), se na verdade se procuram deminuir todas aquelas razões que contribuem para a sua divisão.

A Câmara vai dar a prova de se a República só considera dignos da amnistia os crimes de revolucionários republicanos, ou se considera igualmente nessas condições os cometidos por monárquicos.

A Câmara vai demonstrar se na verdade o Parlamento da República considera como devendo estar mais longe afastados os conservadores, que aqueles que são inimigos da sociedade, que não hesitam em aliar-se com os extremistas nesta hora em que o problema da confiança é o que mais afecta a vida do País. Vai mostrar se na verdade são mais de considerar os extremistas do que os conservadores.