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Sessão de 19 de fevereiro de 1924 19

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale SÁ Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão um artigo novo.

Leu-se.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: desejo lembrar que estão fora do país algumas dezenas de indivíduos que foram banidos de Portugal por terem seguido uma maneira de pensar religiosa diferente de uma grande parte da sociedade portuguesa.

Lá fora, nos países mais cultos, onde se presta justiça ao valor, êsses indivíduos, que são cidadãos portugueses, tem merecido as maiores atenções de todos os govêrnos como os governos da Inglaterra, da França, da Bélgica, etc.

Compreende-se que numa exaltação de momento, ao estalar uma revolução, que êles tivessem sido banidos do País, mas não se compreende que continuem neste momento nessa situação, quando demais êles nada têm praticado para contrair o actual regime, e antes o têm respeitado e procurado elevar a sua nação pelos trabalhos de laboratórios a que se têm dedicado, para com descobertas scientificas a engrandecerem, produzindo também notáveis trabalhos de arte e de literatura. Não se diga que não é momento oportuno para se tratar de qualquer organização a que êles pertençam, motivo pelo qual saíram de Portugal, porque se trata somente de os considerar individualmente, tratando-se também de uma questão humanitária, porque êles também têm família, parentes, que sentem a sua ausência como êles também sentirão a nostalgia da sua Pátria.

Motivos nenhuns há que a isso se oponham. E, nestas condições, peço licença para mandar para a Mesa uma proposta.

Êstes cidadãos, individualmente considerados e, não, em relação a quaisquer corporações a que tenham pertencido, não passam de duas ou três dezenas.

É um acto de humanidade que o Parlamento da República pratica, deixando que êsses portugueses regressem à sua Pátria para cultivar as relações de família, porque todos êles têm parentes em Portugal, e matar a nostalgia que os oprime.

Não há criminosos por mais odiados, por mais reles, por mais negregados que sejam, para os quais não-haja uma parcela de consideração do resta da humanidade.

Não há exigências de defesa social que logicamente se imponham para excluir êsses homens do território de Portugal!

Não se trata meus senhores, das corporações a que porventura, hajam pertencido êsses portugueses e, por isso, nenhuma suspeita ou intranqüilidade pode haver no espírito daqueles que tam esforçados se mostram pela defesa do regime e que eu por forma nenhuma desejo que seja atacado.

Trata-se simplesmente de um rasgo de generosidade e de justiça que o Parlamento da nação pratica para umas dezenas de expatriados!

Saibam os republicanos ao menos, dar um bocado de alegria a indivíduos que são do seu sangue e que nasceram sob o mesmo sol bemdito de Portugal!

Tenham os senhores consideração para êsses portugueses que lá fora, têm sabido dignificar a Pátria, glorificar o País, publicando obras scientíficas de grande alcance, e dirigindo superiormente escolas, observatórios, e laboratórios.

Olhando os senhores também para a situação em que se encontram, êsses nossos irmãos, é que eu compreendo a solidariedade social. Só porque um indivíduo, em determinado momento, seguiu certa orientação filosófica, não pode eternamente ser repudiado do seio da sociedade, do seio da família.

Isso seria uma concepção absurda de solidariedade social, em desacordo com o que se pratica em todos os países cultos.