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4 Diário da Câmara dos Deputados

casos, razão por que muitos inquilinos estão vivendo sob um verdadeiro sobressalto, porque de um momento para o outro se podem ver sem Habitação desde que o prédio seja vendido a outra pessoa.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o caso, esperando que S. Exa. me diga se já tinha conhecimento dele e, tendo-o, se já deu as suas ordens no sentido de ser cumprida a lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. que, efectivamente, já recebi uma carta acusando o aludido funcionário de praticar irregularidades; como, porém, se tratava de uma carta particular, dei apenas ordens ao director do Ministério da Justiça para mandar averiguar o que havia a tal respeito.

Hoje mesmo, Sr. Presidente, já tive algumas informações sôbre o assunto; não condizem, todavia, com aquelas que o Sr. Hermano de Medeiros acaba de apresentar à Câmara, e que foram fornecidas' por um correligionário de S. Exa.

O orador não revia.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o que posso garantir a V. Exa. é ser o caso inteiramente diverso daquilo que se conta. O funcionário referido pertence a uma sociedade comercial como qualquer outra. Se, de facto, o prédio foi registado por uma quantia inferior, é caso para liquidar nos tribunais, como todos os outros casos, e com o que o funcionário nada tem que ver.

O caso é muito diverso, repito, e tem-se feito sôbre o assunto uma verdadeira especulação.

O Sr. Hermano de Medeiros: — O facto é que o Estado foi burlado, visto que um prédio adquirido por 70 contos foi registado por metade do seu valor.

O Orador: — Em resumo, o assunto acha-se pendente nos tribunais, pelos quais tem de ser resolvido, não tendo o Ministro da Justiça que intervir nele.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para um facto que está alarmando a população de Lisboa.

Não se trata da questão do inquilinato, para que quero chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça, mas sim de disposições do Código do Processo Civil, de que se- está usando e abusando nesta cidade, o que pode trazer graves perturbações de ordem pública.

Sr. Presidente: hoje, à sombra do artigo 424.° do Código do Processo Civil, abusa-se do recurso de acções de esbulho, o que, na verdade, constitui um perigo e está sobressaltando a população de Lisboa.

Pelo artigo 424.° do Código do Processo Civil há toda a facilidade em esbulhar o verdadeiro inquilino, pois basta a prova da testemunha pela qual o juiz lavra a sentença e manda dar posse à pessoa que falsamente se diz esbulhada. Sabe V. Exa., Sr. Ministro da Justiça, que êste abuso pode dar lugar a perturbações de ordem pública, pois um verdadeiro inquilino é violentamente obrigado a sair da casa por sentença do juiz, a qual tem de cumprir, e só lhe resta, depois de ficar sem casa, intentar uma acção que é morosa e que pode levar meses e até um ano, acção sujeita a todas as chicanas e só no fim de muito tempo é que poderá provar que era o verdadeiro inquilino.

Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste caso, que S. Exa. bem conhece, e espero que as minhas considerações devem ser atendidas de forma que acabem tais abusos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: o problema exposto pelo Sr. António Correia foi logo dos primeiros que me prenderam a atenção, assim que assumi a pasta da Justiça. É um problema que pode, com efeito, afectar a ordem pública.

Está no Senado um projecto do Sr. Catanho de Meneses, ilustre parlamentar e antigo Ministro da Justiça, que muito bem conhece êste assunto e que nos merece a mais alta consideração.