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Sessão de 21 de Fevereiro de 1924 21

de documentos oficiais do meu Ministério, como passo a mostrar.

Vou ler à Câmara a nota em que S. Exa. indicou a orientação a seguir, à comissão encarregada de remodelar a Escola Central de Sargentos.

Leu.

Segundo o pensamento do Sr. coronel Freiria, o curso da Escola Central de Sargentos passaria a ser equivalente ao curso dos liceus, tendo os sargentos de ingressar na Escola Militar para a promoção ao oficialato. A verdade, porém, é que êles não têm preparação scientífica para frequentarem a Escola Militar, porquanto o curso da Escola Central de Sargentos, que dura dois anos, por forma nenhuma poderá equiparar-se ao sétimo ano do curso complementar de sciências dos liceus, a não ser que seja muito aumentado.

Mas há mais. É que os sargentos que não satisfizessem àquela preparação seriam relegados para um quadro auxiliar, em que a promoção ia só até capitão.

Se há alguém que possa ser acusado de não querer que os sargentos ingressem nos quadros da oficialidade, não sou, portanto, eu, mas sim o autor da proposta que está em discussão.

Invocou-se aqui também a opinião da comissão de guerra, mas o que é certo é que, embora ela doesse parecer favorável, declarando que a proposta de lei da iniciativa do Sr. coronel Freiria é de natureza a merecer aprovação, não fundamentou o seu parecer, ou, antes, limitou-se a dar um parecer ambíguo, empregando frases, por sinal, bastante obscuras, das quais eu não fui capaz de conseguir perceber o sentido.

O Sr. António Correia (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Podia informar-me sôbre se na arma de engenharia há subalternos a menos?

O Orador: — A proposta de lei que se discute não diz respeito à arma de engenharia, e apenas às armas de infantaria, cavalaria e aos quadros auxiliares de artilharia de campanha e engenharia.

O Sr. António Correia: — Fiz esta pregunta porque o Sr. coronel Fruiria apresentou uma proposta para remediar a

grande falta de subalternos da arma de engenharia. Além disso, tenho conhecimento de que artilharia n.° 8, de Abrantes, tem fornecido oficiais para a arma de engenharia.

O Orador: — Efectivamente há falta de subalternos na arma de engenharia, e urge providenciar no sentido de a prover de remédio. O quadro auxiliar a que têm acesso os sargentos ajudantes de engenharia é que está excedido. Como disse o assunto não tem relação com o que se está discutindo.

Creio que já apresentei à Câmara argumentos mais que suficientes para mostrar a inconveniência da proposta, e por isso não quero tornar-lhe mais tempo. Li números autênticos, que o Sr. Correia Gomes quis pôr em dúvida, mas cuja autenticidade eu garanto, pondo à disposição de quem os quiser verificar os registos do meu Ministério.

Sustenta-se que a proposta de lei traduz um acto de justiça. Se existisse realmente uma injustiça a reparar, o número de oficiais práticos existentes nas armas de infantaria e cavalaria devia ser inferior àquele que as leis marcam. Ora a lei diz que é um têrço, e se se dêsse realmente uma situação de injustiça para com os sargentos ajudantes êsse têrço não devia existir. Pois, não senhor! Há muitos oficiais práticos a mais do que o têrço, como eu vou mostrar à Câmara:

Leu.

O Sr. Correia Gomes defendeu também a proposta de lei, em nome dos princípios da equidade, que são a base das democracias. Pois é exactamente por ela não ser equitativa nem democrática que eu a ataco.

O Sr. António Maria Baptista, membro do partido a que S. Exa. pertence, no decreto que revogou a lei dos mínimos, decreto ditatorial, embora, mas ditadura em que todos nós, republicanos, colaboramos, diz, e muito bem, que se trata, duma regalia que mais nenhum funcionário civil ou militar goza. É um privilégio de casta que devemos combater.

O grande, o decisivo argumento empregado pelos defensores da proposta foi a lei n.° 1:239. Se foram promovidos tantos oficiais, também o devem ser os sargentos.