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Sessão de 21 de Fevereiro de 1924 11

que, sendo a verba total, inscrita no orçamento, de 129 contos, só para um dos distritos são necessários 217.

O decreto n.° 64 de 10 de Novembro de 1921, criou um subsídio, para todos os funcionários que tenham família legalmente constituída, que é de 50, 60 e 70 por cento sôbre o vencimento de categoria, conforme o número de pessoas de família.

Mais tarde, o decreto de 16 de Fevereiro de 1923, elevou êsse subsídio a 150, 170 e 200 por cento.

Para fazer face a tudo isto, o orçamento inclui uma única verba, que é de 800 contos.

A honestidade profissional com que se fez a distribuição foi tal, que sendo os distritos de Benguela e Mossâmedes aqueles em que a percentagem de população branca é maior, e sendo o distrito de Lunda mais pequeno, fixou-se a mesma verba para todos.

Devo dizer a V. Exas. que, na maior parte dos distritos, em fins de Outubro estava esgotada a verba, sendo necessários importantes reforços de verba para êsses pagamentos poderem ser efectuados.

O subsídio de permanência foi fixado em 400 contos, isto é, numa verba que não chega para pagar a quarta parte das despesas, e está de há muito esgotado.

Mas há mais Para o pessoal assalariado e contratado para o porto e caminho de ferro de Luanda, foi estipulada a verba de 1:470 contos. Estava esgotada em fins de Outubro, e para fazer face às respectivas despesas, creio ser necessário um reforço de 3:500 contos.

Há mais. Em 31 de Outubro, também estava esgotada a verba para pessoal contratado nos caminhos de ferro do Sul, que havia sido calculada em 208 contos. Calculo ser necessário um reforço de 1:000 contos.

Sr. Presidente: vou dizer como foi calculado o orçamento de Angola.

Enganaram-se em 200 contos no pessoal militar indígena. Enganaram-se em 2:772 contos no pessoal branco.

Se V. Exas. forem examinar também as verbas para material, encontram cousas verdadeiramente fantásticas.

Assim, para impressos e livros, vê-se apenas a verba de 50 contos.

Para todos os fardamentos e salários municipais, figuram apenas 517 contos. Para sustento de presos existem só 50 contos e para material compreendendo móveis, utensílios, etc., 30 contos.

Mas continuemos. Para a Imprensa Nacional, para despesas, 100 contos.

Sr. Presidente: 100 contos não chegam para pagamento do papel destinado ao Boletim Oficial.

No artigo 32.° «Correios e Telégrafos» há a seguinte verba:

«Para condução de malas, 30 contos».

Só da testa do caminho de ferro de Benguela até ao Bié gastam-se por mês cêrca de 3 contos.

Para reparação de todo o material dos Correios e Telégrafos e linhas telefónicas destinou-se a verba de 50 contos.

Meus Senhores: só um doido ou um tolo que não saiba quanto custa uma campânula e um quilograma de fio faz uma previsão desta natureza.

Em Angola, há quatro alfândegas importantes, Loanda, Lobito, Benguela o Mossâmedes, além de duas delegações, quatro postos de despacho e seis fiscais.

Pois para pagamento de impressos, assinaturas de revistas, expediente e outras, estipulou-se a verba de 4 contos.

Para serviços de saúde, aquisição de medicamentos, etc., fixou-se a importância de 2 contos.

É preciso desconhecer por completo o preço dos medicamentos, roupas, e outros artigos para se arbitrar semelhante quantia.

Mas há mais.

Anualmente, os solípedes de Angola consomem 50 contos, o as diversas despesas feitas com as diferentes unidades são de 54 contos, isto segundo as verbas inscritas no Orçamento.

Para prémios de alistamento e despesas de recrutamento há também verbas bastante importantes.

Como V. Exas. sabem, destas importâncias tem de ser paga a alimentação do soldado desde o ponto donde é recrutado até à unidade em que é encorporado, e como o Sr. Alto Comissário é uma pessoa que gosta de proporcionar sempre ao indígena todas as comodidades, por circular de 2 de Abril do 1923, publicada