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10 Diário da Câmara dos Deputados

de muito interêsse, se dedicasse à apreciação das propostas de receitas.

O Parlamento votou ultimamente a reorganização dos serviços dos correios e telégrafos, mas fê-lo porque encontrou uma forma de contrabalançar a despesa a efectuar criando uma receita compensadora.

Como Ministro das Finanças não posso deixar de dizer que não poderá o Govêrno continuar muito mais tempo sem que o Parlamento entre única e exclusivamente na apreciação das propostas que trazem a criação das receitas. É a hora de o dizer e em breve tenciono pôr claramente o problema ao Parlamento.

O Estado espora há mais de dois meses a votação de uma proposta que conseguiu vingar dentro da Câmara das Deputados e passar ao Senado: a proposta da lei do selo.

O Estado não tem possibilidades de tesouraria para fazer pagamentos.

Não poderá o Estado, seja qual fôr o Govêrno ligado a esta situação, aumentar a circulação fiduciária, tendo o desconhecimento das dificuldades. Ainda há pouco foi aceita pela Câmara uma proposta do Sr. Almeida Ribeiro respeitante à circulação, fiduciária.

Por todas as formas é evitado o aumento da circulação fiduciária.

Mas o Parlamento não adoptou os meios para obviar a tal situação.

Sem êles é inútil a acção do Govêrno.

Foram feitas reclamações, em determinado sentido; não importa mesmo que elas sejam extremamente vagas.

Mas a atitude, do funcionalismo, estando nas repartições e não trabalhando, é uma cousa que fica mal; é desonesta.

Querem a greve? Façam-na então claramente; que toda a gente veja que é um protesto violento.

A acção do Ministério neste particular será no sentido de coagir todos ao cumprimento dos deveres.

Apoiados.

São estas as palavras que julgo que basta dizer nesta altura.

Mando para a Mesa duas propostas de lei para as quais peço a urgência, pedindo ainda que entrem em discussão na próxima semana.

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia: Continuação da interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro das Colónias, sôbre administração colonial e acção dos Altos Comissários.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: iniciei ontem a análise ao famoso orçamento da província de Angola, que está em vigor.

Tive já ocasião de dizer como me pareciam erradas as previsões orçamentais no tocante a receitas e prometi demonstrar minuciosamente que o orçamento das despesas é a mistificação mais completa de que há memória em matéria de orçamentos.

Tendo começado ontem a fazer a prova da minha afirmação, eu disse que os vencimentos dos funcionários de Angola eram divididos em quatro partes:- vencimento de categoria, vencimento de exercício, subvenção colonial e subsídio eventual.

Demonstrei que os vencimentos quer de categoria quer de exercício, são muito menores que a subvenção colonial e o subsídio eventual. Porém, no orçamento apenas aparecem descriminados os vencimentos de categoria e de exercício, emquanto a parte mais importante dos vencimentos dos funcionários ou seja o subsídio eventual e subvenção colonial; aparece em bloco.

Tive o cuidado de ver quais os funcionários de Angola que pelo respectivo orçamento tinham direito a essa subvenção.

Por decreto n.° 94 de 3 de Fevereiro de 1923 o Alto Comissário criou um subsídio a todos os funcionários militares e civis das circunscrições que sirvam em determinados distritos em que o clima é pior.

Êsses distritos são os do Congo, Moxico, Lunda e Cubango. Para êstes subsídios estabeleceu-se no orçamento a verba de 129 contos. E, ao passo que o decreto n.° 94 diz que o subsídio é extensivo a todos os funcionários, a verba orçamentada tem a rubrica de que só se aplica aos funcionários civis das circunscrições.
Mas chegam êstes 129 contos para pagar, ao menos, aos funcionários civis? Não chegam. Vamos, por exemplo, a um dos distritos, o do Congo, e verificaremos