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Sessão de 29 de Fevereiro de 1924 5

O Sr. Américo Olavo: — V. Exa. aqui é Deputado, nada temos com razões particulares.

O Orador: — Já expliquei que não foi por menos consideração pela Câmara, nem houve intuito de agravar o Sr. Deputado; parece-me que V. Exa. se deve dar por satisfeito e não se justifica a sua atitude.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Vai ler-sé o parecer n.° 612 — autorização às Juntas Gerais de Évora, Beja e Faro para cobrarem diversos impostos.

Parecer n.° 612

Senhores Deputados.— Apreciando o projecto de lei n.° 591-A, sob o ponto de vista exclusivamente técnico, a vossa comissão de correios e telégrafos é de opinião que êle deve ser aprovado, pois dele resultará indubitavelmente um alto benefício para o Alentejo e Algarve.

Entende, todavia, a mesma vossa comissão que o § único do artigo 2.° deve passar a § 1.°, e que ao mesmo artigo se deve acrescentar o seguinte:

«§ 2.° Concluída a instalação da rede, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos tomará conta dela para proceder à sua exploração, nos mesmos termos e condições em que explora as suas demais redes».

Sala das Sessões, 24 de Outubro de 1923. — Vasco Borges — António de Sousa — José Carvalho Santos — Custódio de Paiva — Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública nada tem a opor à aprovação do projecto de lei n.° 591-A, pelo qual se procura autorizar as. Juntas Gerais dos Distritos de Faro, Beja e Évora a cobrar durante dois anos um adicional especial sôbre a contribuição industrial do Estado, com destino às despesas da construção duma rede telefónica inter-urbana nos referidos distritos.

Com a aprovação dêste projecto e sua conversão em lei, de forma a fazer-se a instalação da rede telefónica a que o mes-

mo projecto se refere, só têm a lucrar os povos dos três distritos interessados.

Lisboa, sala das sessões da comissão de administração pública, 10 de Janeiro de 1924.— Abílio Marçal — Custódio de Paiva — Carlos Olavo — Alberto Jordão — Alfredo de Sousa, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando que o projecto de lei n.° 591-A tende a beneficiar enormemente a vida económica de duas das mais florescentes províncias do país, o Alentejo e o Algarve, e que a despesa resultante das instalações a fazer será paga pelas províncias a beneficiar, resultando, portanto, a execução das disposições dêste projecto, se fôr convertido em lei, em benefício directo do Estado, que, sem encargos iniciais, passará a cobrar as receitas de exploração da linha, é de parecer que o projecto de lei citado merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 12 de Janeiro de 1924.—Tomé de Sarros Queiroz — Fausto de Figueiredo — Constando de Oliveira — Paiva Gomes — Ferreira de Mira — Pinto da Fonseca — Júlio Abreu — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 591-A

Senhores Deputados. — O projecto do lei que temos a honra de submeter à vossa apreciação visa à realização dos fundos precisos para a execução dos trabalhos, há muito projectados, de instalação da rede telefónica do sul do país.

Escusado se torna encarecer perante V. Exas. os benefícios que dum tal melhoramento advirão para as duas províncias do sul, no desenvolvimento das suas relações comerciais com o resto de Portugal e com o estrangeiro. Por isso mesmo, na sua realização de há muito se vêm empenhando os Governos, os parlamentares e as corporações locais directamente interessadas, sem que, no emtanto, por motivos vários, em que sempre têm dominado os de ordem financeira, os seus esfôrços tenham até hoje sido coroados de êxito.

Já em tempo, por proposta do actual. Presidente do Ministério e ilustre administrador geral dos Correios e Telégrafos, o Parlamento autorizou a realização dum empréstimo para a conclusão do