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8 Diário da Câmara dos Deputados

que trata a lei n.° 1:075, de 19 de Novembro de 1920, é autorizada a Administração Geral dos Correios é Telégrafos a despender a unidade inscrita no orçamento, para satisfazer os encargos do referido empréstimo nos trabalhos a que se refere o artigo 4.° da mesma lei. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redação.

Artigo 6.° As instalações e a respectiva conservação, e bem assim a direcção e execução dos serviços, ficam exclusivamente a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° Propomos as seguintes emendas:

Suprimir a conjunção «e» antes de Évora e acrescentar depois de Évora as palavras «e Portalegre». — Baltasar Teixeira — João Camoesas — Plínio Silva — António Correia — A. Garcia Loureiro — António Pais.

Prejudicado.

Artigo 2.° Propomos as seguintes emendas:

Suprimir a conjunção «e» antes de Évora e acrescentar depois de Évora as palavras «e Portalegre». — Baltasar Teixeira — João Camoesas — Plínio Silva — António Correia — A. Garcia Loureiro — António Pais.

Prejudicado.

O Sr. António Correia: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro que depois do parecer n.° 569, entre em discussão o parecer n.° 551, que cria receitas para os portos de Faro e Olhão, mas sem prejuízo da ordem do dia.

O Sr. Francisco Cruz: — Há muito tempo que desejo falar na presença do Sr.

Ministro do Interior, e S. Exa. está presente.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Sousa Coutinho.

Entra em discussão o parecer n.° 569.

Parecer n.° 569

Senhores Deputados. — À vossa comissão de administração pública foi presente a proposta de lei, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, que fixa a melhoria de vencimentos a abonar ao pessoal da Imprensa Nacional pela execução de trabalhos extraordinários.

Os efeitos da carestia da vida fazem-se sentir cada vez mais duramente; ao Estado cumpre atenuá-los na medida do possível, fazendo a devida justiça a uma classe sacrificada e cujo trabalho na indústria particular é superiormente remunerado.

Nestas condições a vossa comissão de administração pública é de parecer que a proposta de lei merece aprovação.

Mas acha-se nas mesmas condições o pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados; por espírito de justiça esta comissão é de parecer que lhe seja extensiva a mesma regalia, pelo que propõe que o artigo do projecto fique assim redigido:

Artigo único. Ao pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa e ao da Casa da Moeda e valores Selados que executar trabalho extraordinário será paga a melhoria de vencimento correspondente ao tempo que durar êsse trabalho, a qual será abonada na razão, da sexta parte da melhoria normal do vencimento por cada hora de serviço extraordinário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Junho de 1923. -
Costa Gonçalves — Vitorino Mealha — F. Dinis de Carvalho — Custódio de Paiva —
Alberto Vidal, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, apreciando a proposta de lei n.° 552-A, subscrita pelos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e Ministro das Finanças, verificou que ela não corresponde na sua finalidade ao seu real e verdadeiro objectivo de equidade e justiça.

De facto, pela promulgação da lei