O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário da Câmara dos Deputados

§ 1.° Êste empréstimo será levantado era séries de 1:000 contos, ao juro não superior à taxa do desconto do Banco de Portugal, devendo a sua amortização ser feita no prazo máximo de trinta anos.

§ 2.° Os encargos do empréstimo serão satisfeitos exclusivamente pelas receitas de que trata o artigo 2.°

Art. 6.° Uma comissão consultiva composta dos presidentes das câmaras de Faro, Olhão, Loulé e Alportel, e dos presidentes das associações comerciais, industriais de Faro e Olhão será ouvida a respeito de todos os projectos e planos das obras a realizar, bem como sôbre a melhor aplicação das receitas e lançamentos dos impostos e taxas de que tratam as alíneas b) e f) do artigo 2.° e poderá propor todas as medidas que julgue convenientes ao porto de Faro o Olhão.

Art. 7.° O Govêrno decretará os regulamentos que forem necessários para a execução da presente lei,

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Maio de 1923. — O Ministro do Comércio o Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — O Ministro das finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro a dispensa da leitura.

Foi aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: — A proposta em discussão respeitante ao parecer n.º 551 visa a autorizar o Govêrno a mandar proceder a obras que carecem os portos de Faro e Olhão.

Nós somos partidários de todos os melhoramentos e por isso a proposta em discussão merece a aprovação dêste lado da Câmara.

Considerando o que se diz na alínea A, parece-me que em vista de uma lei aqui votada não se pode votar aumentos de despesa, sem criar receitas para fazer face às despesas.

Em princípio a proposta merece a aprovação dêste lado da Câmara.

Foi aprovada a generalidade.

Em seguida o Sr. Presidente pôs em discussão na especialidade o projecto, sendo aprovados consecutivamente os artigos; 1.°,

2.°} 3.°, 4.°, 5.°, 6.º, 7.° e 8.° sem discussão.

A requerimento do Sr. Sousa Coutinho foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei.

Vai nos documentos mandados para a Mesa) por extracto.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, considero aprovada, e vai passar-se à

ORDEM DO DIA

Continua a interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro do Comércio acerca do Alto Comissariado de Angola.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o meu estado de saúde não me permite ocupar do assunto em discussão com o desenvolvimento que a sua gravidade e a sua importância demandam.

Além disso, eu não quero supor-me com autoridade para versar assunto desta natureza, e por maior que seja o interêsse que tenha pelas questões coloniais e estudo que a elas dedique, a verdade é que só as pessoas que de visu conhecem o que é a vida das colónias, é que podem com conhecimento tratar dêste assunto.

É por isso que aguardo com certa ansiedade a opinião, sôbre a matéria da interpelação do Sr. Cunha Leal, dos ilustres Deputados Brito Camacho e Portugal Durão, regozijando-me de ver regressar êste aos trabalhos parlamentares, aos Srs. José de Magalhães, Ferreira da Rocha, Prazeres da Costa e outros, sem aludir ao Sr. Álvaro de Castro, antigo governador de Moçambique e actual Deputado colonial, que sem dúvida há-de emitir a sua opinião, tanto mais quanto é certo que parece que a pasta das Colónias está dirigida pela pasta das Finanças, pois que não sabe nada a respeito das despesas de Angola.

É natural também que o Sr. Álvaro de Castro queira aproveitar esta oportuni-